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Automobilística

Qual é a melhor opção para o motorista: dirigir descalço ou de chinelo?

Todas as definições do Código de Transito Brasileiro (CTB) servem para que os acidentes sejam evitados, uma norma expecífica diz respeito ao calçado que o motorista deve usar. Confira qual é.

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É comum que alguns motoristas de carros e pilotos de motos, principalmente nesta época do ano, conduzam seus veículos sem o uso de um calçado adequado.

Isso acontece porque nesse período de festas de fim de ano, há mais passeios ao ar livre, que exigem calçados mais simples, como chinelos e sandálias, como são os mais frequentes.

Diante disso, muitos motoristas — ao dirigirem até as praias, cachoeiras, parques e afins — preferem usar chinelo ou, até mesmo, dirigir descalço. Mas, será que essa atitude pode oferecer algum risco ao motorista, tanto de acidente quanto de penalização?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) existe para que a vida dos condutores e dos pedestres sejam preservadas. Além disso, ele também visa a proteção das vias. Portanto, tudo que é estabelecido pelo CTB tem algum fim de proteção.

Acerca do calçado do condutor, o CTB, o item IV de seu artigo 352, prevê que o motorista não deve dirigir seu veículo “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.

Diante disso, pode-se concluir que, apesar de não haver uma proibição específica para o uso de chinelos, como esse acessório não é firme nos pés e pode causar algum comprometimento quando o motorista utilizar os pedais, seu uso é, sim, proibido.

Caso o motorista seja flagrado dirigindo nessa situação, ele sofrerá uma infração média, perdendo quatro pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim, terá que pagar uma multa de R$ 130,16.

Caso o motorista não queira usar um calçado fechado e firme para dirigir, a melhor opção é que ele conduza o veículo descalço, pois assim a resposta dos pedais não será afetada. Quanto a dirigir descalço não caberá nenhuma infração ou multa.

O mesmo artigo do CTB diz respeito a outras condutas indevidas,, por exemplo, dirigir com o braço para fora, transportar volumes, pessoas ou animais entre os braços e pernas.

Caso o motorista seja flagrado dirigindo apenas com uma mão ou usando celular, fone de ouvido ou aparelhagem sonora, este também sofrerá infração média.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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