Finanças
Qual o destino de uma herança quando o herdeiro já faleceu?
Direito sucessório é complexo e envolve várias situações, como o destino da herança de um herdeiro falecido antes da abertura do inventário.
No universo do direito sucessório, uma questão recorrentemente levantada é o destino da herança de um beneficiário que já faleceu. Essa situação, segundo advogados especializados na área, é conhecida como representação sucessória.
Quando um herdeiro morre antes da abertura oficial do inventário, seus descendentes podem reivindicar a parte que lhes caberia. Essa possibilidade de substituição ocorre, por exemplo, quando um neto recebe a herança que seria do lugar da mãe ou do pai após a morte dos avós.
O conceito de “pré-morto” é central nessa discussão. Ele se aplica ao herdeiro que falece antes do autor da herança. Assim, os descendentes do “pré-morto” assumem o direito de receber sua parte na divisão de bens.
Regras de representação na partilha
O direito de representação não inclui ascendentes, como pais ou avós do falecido. No entanto, colaterais, como sobrinhos, podem assumir a herança do tio ou tia.
Veja o exemplo de João, que faleceu sem filhos ou testamento, mas tinha irmãos. José, seu irmão vivo, herda metade dos bens. Os três filhos de Bento, irmão falecido, dividem a outra metade.
Prazo e impostos
Os descendentes têm direito automático à herança, desde que não haja testamento. O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após a morte. Caso não seja concluído em 12 meses, uma multa pode ser aplicada.
Além disso, os herdeiros devem arcar com o ITCMD, imposto sobre herança, que pode chegar a 8% do valor dos bens, variando conforme o estado.
Situações especiais na partilha
Situações em que os herdeiros omitem descendentes do falecido na partilha podem levar a ações de nulidade na Justiça. Esses prejudicados podem reivindicar sua parte legalmente, com prazo de até 10 anos após o falecimento do autor da herança.
Se a Justiça reconhecer erros, uma nova divisão será feita. Caso os bens tenham sido consumidos, herdeiros envolvidos podem ter que restituir os valores em dinheiro.
Renúncia e exclusão
Se um herdeiro renunciar à herança, seus descendentes não têm direito a representá-lo. No entanto, em casos de exclusão por indignidade, como agressões, os descendentes ainda podem herdar.
O direito de representação não vale para heranças com testamento. Se um beneficiário faleceu antes da abertura da sucessão, o testamento determina a redistribuição, caso não haja previsão específica.

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