Finanças
Qual o período necessário de contribuição para aposentadoria especial? Confira aqui
Entenda como funciona a aposentadoria especial depois da reforma da Previdência.
É o sonho de todo trabalhador uma boa aposentadoria, ter os dias de descanso assegurados pela lei. Contudo, existem algumas profissões que apresentam risco à saúde do trabalhador, o que favorece a concessão da aposentadoria especial.
Essa especialidade é ofertada para os trabalhadores que acabam sendo expostos a riscos, como ambientes de periculosidade ou insalubridade, de modo que o sistema permite a eles que a aposentadoria seja realizada em um período menor que a lei regular.
Devido à reforma da previdência, a aposentadoria especial sofreu algumas modificações com relação à idade mínima necessária.
Depois das reformulações, foram alterados também a idade e o tempo mínimo para que a aposentadoria seja solicitada, ficando da seguinte maneira: para atividades de alto risco, a idade mínima ficou em 55 anos com 15 anos de contribuição; para atividades de médio risco, 58 anos de idade e 20 anos de contribuição; e, por fim, as atividades de baixo risco ficaram com idade mínima de 60 anos e 25 anos de contribuição.
É importante que você se atente às idades e ao tempo de contribuição de acordo com sua atividade de risco, desta forma, garantindo seu direito de aposentadoria especial ainda mais cedo. Além disso, as pessoas que não cumprem os requisitos para a aposentadoria especial até a vigência da reforma da Previdência ficaram na regra de transição entre os requisitos.
Acompanhe a tabela com as informações:
- 86 pontos: 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos: 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos: 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco
Conhecendo as idades e o tempo necessário de contribuição de cada atividade de risco para solicitar o benefício especial, é preciso saber quais são as profissões que se encaixam nessa categoria. Veja a lista que preparamos com atividades de baixa, média e alta periculosidade:
Atividade de baixo risco
Médico
Maquinista de trem
Toxicologista
Gráfico
Mineiros de superfície
Químicos industriais
Metalúrgico
Mergulhador
Foguista
Jornalista
Motorista de ônibus
Motorista de caminhão (com mais de 4.000 toneladas)
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
Técnico de radioatividade
Operador de Raios-X
Transporte ferroviário
Transporte urbano e rodoviários
Operador de caldeira
Trabalhadores em extração de petróleo
Operador de câmara frigorífica
Pescadores
Perfurador
Pintor de pistola
Professor
Recepcionista
Soldador
Supervisores e fiscais de áreas com ambiente insalubre
Tintureiro
Torneiro mecânico
Trabalhador de construção civil (grandes obras)
Vigia armado
Atividades de médio risco:
Laminador de chumbo
Extrator de mercúrio
Carregador de explosivos
Extrator de fósforo branco
Fundidor de chumbo
Fabricante de tinta
Trabalhador em túnel ou galeria alagada
Moldador de chumbo
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
Encarregado de fogo
Atividades de alto risco:
Choqueiro
Mineiros no subsolo
Perfurador de rochas em cavernas
Carregador de rochas
Operador de britadeira de rocha subterrânea
Britador
Cavouqueiro

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