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Quando um neto pode receber a pensão por morte dos avós?

A pensão por morte irá levar em consideração quem é o familiar que possui um grau de dependência com o falecido.

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É possível aumentar o valor da pensão por morte?

A Previdência Social libera o benefício de Pensão por Morte quando alguém falece e deixa algum familiar em estado de dependência. Assim, o mais comum é que o cônjuge receba a quantia após o falecimento do esposo ou esposa, porém, algumas pessoas ainda se perguntam se um neto pode receber pensão por morte.

Nesse caso, embora mais raro, será necessário comprovar um vínculo de dependência financeira entre o avô ou avó e o neto. O que significa que os avôs precisam ser os cuidadores exclusivos da criança ou adolescente.

A Pensão por Morte é para Dependentes

Antes de mais nada, é necessário compreender que a Previdência possui um critério de separação entre classes de dependentes. Isso porque, cônjuges, filhos de até vinte e um anos ou filhos que possuem incapacidade permanente para o trabalho são dependentes sem necessidade de comprovação. Inclusive, no caso dos cônjuges, não é necessário que o casal possua algum documento de união estável em documento.

Porém, pais, irmãos de até vinte e um anos ou que possuam incapacidade permanente de trabalho, e enteados tutelados também podem ser dependentes. Mas, nesses casos, será necessário comprovar a dependência econômica por meio de documentação específica.

Semelhantemente, considera-se os netos como dependentes quando exista a comprovação de que o avô ou avó era o tutor ou possuía a guarda. Por isso, a comprovação que comprove tutela ou guarda servirão como a documentação que prove dependência econômica.

Quem possui prioridade na Pensão por Morte

Por fim, vale mencionar que as vezes alguém falece e deixa diversos dependentes, o que implica numa escolha da Previdência pelo dependente prioritário. Por exemplo, os cônjuges e filhos possuem maior prioridade na linha de dependência econômica, mas pode-se agraciar o neto mesmo que os filhos ainda estejam vivos. Afinal, se os filhos possuírem mais de 21 anos, ao passo que o neto é tutelado pelo avô falecido, será o neto quem deverá receber, logo, a Previdência Social irá analisar cada um dos casos em sua especificidade.

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