Mercado de Trabalho
Quanto CLT recebe na rescisão contratual? Passo a passo do cálculo é simples
Demissão por justa causa e pedido de demissão pelo empregado são alguns dos tipos de rescisão de contrato trabalhista.
A rescisão de contrato representa o fim da relação de trabalho entre empregado e empregador, podendo ocorrer por diferentes motivos, como demissão, término do contrato ou até por iniciativa do próprio empregado.
Cada tipo de rescisão traz consigo um conjunto específico de direitos e obrigações, o que torna essencial o entendimento de como calcular corretamente a indenização devida.
Compreender tais cálculos é crucial para garantir que ambas as partes, principalmente o trabalhador, recebam tudo o que lhes é de direito.
Embora as situações possam variar, o conhecimento das verbas rescisórias e dos procedimentos envolvidos ajuda a evitar erros e a assegurar uma rescisão justa.
Passo a passo para calcular a indenização da rescisão contratual – Imagem: Doidam 10/Shutterstock
Quais os tipos de rescisão de contrato?
Demissão sem justa causa
Quando o empregador decide encerrar o contrato sem justa causa, o empregado tem direito a uma série de verbas rescisórias.
Nesse caso, o trabalhador deve receber o saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão, aviso prévio (se não for cumprido), férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado, e sua duração depende do tempo de serviço, sendo de, no mínimo, 30 dias.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como insubordinação, abandono de emprego ou ato de improbidade. Nesse caso, os direitos rescisórios são bem mais limitados.
O empregado terá direito apenas ao saldo de salário dos dias trabalhados e às férias vencidas acrescidas de um terço, se houver. Não há direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, nem à multa de 40% sobre o FGTS.
Pedido de demissão pelo empregado
Quando o empregado decide rescindir o contrato por iniciativa própria, ele também tem direito a receber algumas verbas.
Entre elas estão o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e o 13º salário proporcional.
Contudo, o empregado não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS e não pode sacar o fundo de garantia.
Além disso, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do acordo entre as partes.
Término do contrato
No caso de término do contrato por prazo determinado, o empregador deve pagar ao empregado as verbas rescisórias proporcionais ao período trabalhado.
Isso inclui o saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço e 13º salário proporcional. Se o término ocorrer antes do prazo final por iniciativa do empregador, sem justa causa, o empregado também tem direito à multa de 40% sobre o FGTS.
Como calcular a indenização na rescisão de contrato?
O cálculo da indenização na rescisão de contrato depende do tipo de rescisão e dos direitos adquiridos pelo empregado durante o período de trabalho. Para realizar o cálculo, é necessário seguir os seguintes passos:
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Saldo de salário: calcule o valor dos dias trabalhados no mês da rescisão, dividindo o salário mensal por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados;
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Aviso prévio: se indenizado, some o valor do salário mensal ao total. Se for trabalhado, o aviso deve ser cumprido pelo empregado;
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Férias vencidas e proporcionais: some o valor das férias vencidas e proporcionais ao montante. Lembre-se de acrescentar um terço sobre esse valor;
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13º salário proporcional: calcule o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano corrente, dividindo o salário mensal por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados;
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Multa de 40% sobre o FGTS: calcule 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho.

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