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Finanças

Quanto tempo dura a pensão por morte?

O benefício pode até ser vitalício, dependendo de alguns critérios.

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A pensão por morte é um benefício crucial para a sustentação financeira de dependentes de contribuintes falecidos do INSS. Contudo, surgem frequentemente dúvidas sobre a duração deste benefício. Compreender os critérios de atribuição é essencial para evitar surpresas.

O benefício visa amparar familiares economicamente dependentes do segurado falecido. No entanto, sua continuidade não é garantida de forma vitalícia em todos os casos. Conhecer as normas pode ajudar a planejar o futuro financeiro.

A seguir, detalhamos quem tem direito ao benefício, a ordem de prioridade na concessão e as condições que influenciam a duração do pagamento.

INSS concede pensão por morte em algumas situações – Imagem: reprodução

Critérios da pensão por morte

A pensão é destinada aos dependentes do segurado falecido que manteve a contribuição para o INSS. Os requisitos incluem:

  • O falecido deve ser segurado na data da morte;

  • Cônjuges e filhos menores de 21 anos ou com deficiência têm prioridade;

  • União estável ou casamento deve ser comprovado pelo cônjuge;

  • Filhos maiores de 21 anos só são considerados se forem deficientes.

Ordem hierárquica de recebimento

O benefício segue uma hierarquia específica:

  • Cônjuge ou companheiro;

  • Filhos menores de 21 anos, ou com deficiência ou invalidez;

  • Pais dependentes financeiramente;

  • Irmãos menores de 21 anos, ou com deficiência ou invalidez.

O cálculo do valor da pensão também possui critérios próprios. O valor inicial é de 50% da aposentadoria a que o segurado teria direito, somado a 10% por dependente até o máximo de 100%.

Quanto tempo a pensão dura, afinal?

Cônjuges menores de 21 anos recebem por três anos. Se tiverem 44 anos ou mais, o benefício pode ser vitalício, desde que a união tenha durado pelo menos dois anos.

Para filhos, o benefício é interrompido aos 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência. No geral, a pensão cessa conforme previsto pela legislação, sem extensão além dos prazos, a menos que as condições especiais sejam atendidas.

Entender essas nuances pode auxiliar na gestão financeira familiar após o falecimento do segurado.

Olá, sou John Monteiro, guitarrista e jornalista. Nascido no ano da última Constituição escrita, criado na periferia da capital paulista. Fã de história e política, astronomia, literatura e filosofia. Curto muita música, no conforto da minha preguiça, frequento mais palavras que livrarias.

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