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Quantos funcionários o MEI pode ter?

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Quantos funcionários o MEI pode ter

Sim, o microempreendedor individual (MEI) pode contratar empregados. Mas, é importante que ele fique atento a algumas limitações. Elas dizem respeito ao número de funcionários e formas de contratação. Vamos lá?

Procedimentos para contratar funcionários pelo MEI

O MEI só pode contratar um funcionário sob a remuneração limitada a um salário mínimo vigente. Ao contratá-lo, o  MEI deve arcar com a contribuição de 11% do salário pago, sendo que 8% é descontado do empregado e o restante é responsabilidade do empregador.

Ao contratar uma funcionária, ela terá direito ao salário maternidade, benefício que deve ser pago pelo INSS. Quanto à documentação necessária para contratação, veja a lista que o funcionário deverá providenciar:

  • Cartão PIS
  • CPF
  • Identidade
  • Exame médico admissional
  • Declaração se precisará ou não do auxílio transporte
  • Declaração de dependentes para retenção o imposto de renda na fonte
  • certidões de nascimento ou casamento
  • certificado militar (sexo masculino)
  • carteira de trabalho

Com a documentação em mãos, veja o passo a passo da contratação do empregado para MEI.

  • Primeiro, o MEI deve anotar a data de admissão na carteira do empregado, além de eventuais condições especiais
  • A carteira deve ser devolvida ao funcionário no prazo máximo de dois dias. Para provar a devolução, elabore um termo de recibo
  • Caso haja dependendentes, é necessário preencher a ficha de salário família
  • É, também, obrigatório incluir a contratação no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED
  • Caso o funcionário não tenha, o MEI deve cadastrá-lo no PIS
  • O arquivo dos documentos que comprovem o recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias deve ser feito por, pelo menos, 30 dias
  • É obrigatória a postagem do formulário referente à movimentação de pessoal de cada mês. Isso deve ser feito até todo dia 15 e o documento pode ser adquirido nos Correios
  • Mensalmente, o MEI deve recolher o INSS incidente sobre o valor pago, através da GPS – Código 2003 – CNPJ – Simples Nacional
  • Outro recolhimento obrigatório é o do FGTS que corresponde a 8% sobre o valor da remuneração
  • A guia de recolhimento deve ser apresentada à Previdência Social (GFIP/FGTS)
  • A Relação Anual de Empregados (RAIS), também, deve ser apresentada pelo MEI ao Ministério do Trabalho e Emprego

Não há necessidade de ter um contador para a contratação de um empregado pelo MEI. Se preferir, o MEI pode utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade a fim de obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado.

E se o funcionário precisar se afastar?

A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar outro empregado, e o contrato desse novo empregado perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso.

Exemplo: a licença maternidade é caracterizada a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho.

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