Mercado de Trabalho
Saiba quais são os requisitos para ter direito ao seguro-desemprego
Se você foi demitido sem justa causa, é melhor ficar atento às regras para solicitar o seguro-desemprego. Aprenda como solicitar.
O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo brasileiro a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Foi instituído pela Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, e posteriormente pela Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015.
O valor mensal fornece uma renda temporária enquanto o trabalhador busca um novo emprego. Para ter direito ao seguro-desemprego, é preciso cumprir alguns requisitos, como ter trabalhado por um período mínimo de tempo e ter sido demitido sem justa causa.
Confira quantos meses você precisa trabalhar para receber o benefício.
Afinal, quantos meses preciso trabalhar para receber o seguro-desemprego?
O valor do benefício é calculado com base na média dos salários recebidos pelo trabalhador nos últimos meses e pode ser pago por um período de até seis meses. Assim, para receber o benefício é preciso:
Solicitação pela primeira vez
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Solicitação pela segunda vez
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Solicitação pela terceira vez ou mais
O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
A quantidade de parcelas pagas pelo governo depende do tempo trabalhado. Sendo:
- Três parcelas se a pessoa trabalhou entre 6 e 11 meses
- Quatro parcelas para o período de 12 a 23 meses
- Cinco parcelas para 24 meses ou mais
Aprenda como solicitar o seguro-desemprego
Para solicitar o benefício é preciso ter em mãos o requerimento fornecido pela empresa. Assim, você pode solicitar por esses canais:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
- Portal de governo https://www.gov.br/pt-br
- Telefones das Superintendências Regionais do Trabalho
- E-mails corporativos: trabalho.UF@mte.gov.br (trocar o UF pela sigla do seu estado, por exemplo: Rio de Janeiro: RJ
- Telefone nº 158
Além do valor financeiro, o seguro-desemprego também oferece ao trabalhador acesso a programas de capacitação e qualificação profissional, com o objetivo de aumentar suas chances de conseguir um novo emprego.

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