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Quem deve arcar com custos de inventário, segundo a lei?

Legislação brasileira é clara sobre quem é o responsável legal pelos custos do inventário.

O processo de inventário é uma etapa essencial após o falecimento de uma pessoa, pois é por meio dele que os bens deixados são devidamente distribuídos entre os herdeiros.

No entanto, essa fase também envolve uma série de custos que podem gerar dúvidas e preocupações sobre quem deve arcar com tais despesas.

Saber como essas custas são divididas e quem é responsável por elas é fundamental para evitar surpresas e garantir que o processo ocorra de forma justa e transparente.

A compreensão dessas responsabilidades financeiras é ainda mais importante em momentos delicados, como o luto, em que a clareza e o planejamento podem fazer toda a diferença.

Conhecer os detalhes sobre quem deve pagar as custas do inventário e quais são as obrigações legais dos envolvidos ajuda a preparar melhor os herdeiros para lidar com as questões burocráticas que surgem após a perda de um ente querido.

Após o falecimento de um ente querido, quem é o responsável legal pelo pagamento do inventário? – Imagem: Maurice Yom/Shutterstock

O que é o espólio?

Antes de detalharmos as custas do inventário, é importante entender o conceito de espólio. Isso se refere ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. O patrimônio é utilizado para pagar dívidas e distribuir os bens aos herdeiros.

No processo de inventário, é o espólio que, em última instância, responde pelas custas do processo, incluindo taxas judiciais, honorários advocatícios e impostos.

Principais custas do inventário

Durante o processo de inventário, diversas despesas podem surgir, e elas são divididas em algumas categorias principais.

Taxas judiciais

As taxas judiciais são pagas ao longo do processo judicial do inventário e variam de acordo com o valor total dos bens inventariados.

Tais taxas são cobradas pelo Estado e são uma exigência para que o processo de inventário possa prosseguir.

O montante das taxas judiciais pode ser significativo, especialmente em inventários que envolvem grandes patrimônios.

Honorários advocatícios

Os honorários advocatícios são os valores pagos aos advogados que representam os interesses dos herdeiros e do inventariante durante o processo de inventário.

É comum que os honorários sejam acordados entre os herdeiros e o advogado, e seu custo pode variar dependendo da complexidade do caso e do patrimônio a ser inventariado.

Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens do falecido para os herdeiros.

Cada estado brasileiro tem a própria alíquota, que normalmente varia entre 2% e 8% do valor dos bens transferidos.

O pagamento desse imposto é obrigatório e deve ser feito antes que a partilha dos bens possa ser concluída.

Quem paga as custas do inventário?

Segundo a Lei nº 6.858 de 24 de novembro de 1980, as custas do inventário devem ser pagas pelo espólio. Isso significa que o patrimônio deixado pelo falecido é utilizado para arcar com todas as despesas necessárias ao longo do processo.

Se o espólio não for suficiente para cobrir todas as custas, a dívida não é transferida aos herdeiros, salvo em casos excepcionais em que possa existir responsabilidade solidária.

É importante destacar que, apesar de o espólio ser responsável pelas custas, na prática, os herdeiros podem ser chamados a contribuir para o pagamento dessas despesas, especialmente em situações nas quais o processo precisa avançar rapidamente e os bens do espólio não foram liquidados.

Tal cenário pode exigir que os herdeiros antecipem os custos, sendo reembolsados posteriormente com a partilha dos bens.

O que diz a legislação brasileira?

A legislação brasileira, especialmente o Código Civil e o Código de Processo Civil, no artigo 796 da Lei nº 13.105, de 2015, regula o processo de inventário e estabelece que as custas devem ser pagas pelo espólio.

O Código Civil também define que a herança é responsável pelo pagamento das dívidas e obrigações do falecido, e só após a quitação dessas obrigações, os bens são divididos entre os herdeiros.

É fundamental que os herdeiros estejam cientes dessas regras para que possam se preparar adequadamente para o processo de inventário, evitando surpresas desagradáveis e garantindo uma transição mais tranquila e justa do patrimônio familiar.

Jornalista, apaixonada por escrita desde pequena me encontrei no universo da comunicação digital. Já escrevi sobre diversos assuntos e minha missão é levar informação e conhecimento de forma simples e objetiva para o leitor, seja ele quem for!

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