Imposto de Renda - IRPF
Descubra quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023 – Saiba agora!
Apesar de não terem sido oficialmente divulgadas, já é possível ter uma noção do que esperar das normas sobre o IR 2023. Saiba mais!
Com o início do ano, muita gente fica no aguardo da mudança das normas da Receita Federal sobre o Imposto de Renda para 2023.
Apesar da promessa feita pelo presidente da república, ainda enquanto estava em campanha, de isentar quem recebe até R$ 5.000 do pagamento do tributo federal, a maior probabilidade é de que isso não ocorra ainda neste ano.
Mesmo com as normas oficiais sendo divulgadas apenas no fim de fevereiro, já é possível ter uma boa noção sobre o que será, ou não, alterado em relação à isenção.
Caso nada mude, a mesma regra aplicada ano passado será utilizada, de maneira que quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano teve de contribuir com o Imposto de Renda.
Atualmente, o máximo que uma pessoa pode receber por mês, sem ter que contribuir obrigatoriamente, é R$ 1.903,98, sendo que as regras para a declaração no ano de 2023 deve ser divulgada ao final do mês de fevereiro, conforme informado pela Receita Federal, por meio de nota.
De acordo com a Unafisco, a estimativa atual é que o número de declarantes seja de 39,7 milhões, enquanto no ano passado foram 36,3 milhões de declarações recebidas pela Receita. Confira como são as taxas e isenções de acordo com as regras atuais:
- Salário até R$ 1.903,98 – Alíquota: isento; parcela a deduzir do IR: isento;
- Salário de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 – Alíquota: 7,50%; parcela a deduzir do IR: R$ 142,80;
- Salário de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Alíquota: 15%; parcela a deduzir do IR: R$ 354,80;
- Salário de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Alíquota: 22,50%; parcela a deduzir do IR: R$ 636,13;
- Salário acima de R$ 4.664,68 – Alíquota: 27,50%; parcela a deduzir do IR: R$ 869,36.
Ainda, de acordo com as regras atuais, é obrigatória a declaração do Imposto de Renda de quem:
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Era proprietário de bens acima de R$ 300 mil;
- Teve mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como é o caso de rendimento na poupança ou indenizações trabalhistas;
- Veio morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e residiu aqui até 31 de dezembro;
- Teve mais de R$ 142.798,50 recebidos em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2021 ou anos futuros;
- Teve mais de R$ 28.559,70 recebidos como renda tributável no ano, como é o caso de aposentadoria, salário ou aluguéis;
- Recebeu valores com a venda de bens, como casas;
- Teve um imóvel vendido e adquiriu outro dentro de 180 dias.
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