Mercado de Trabalho
Quem é CLT deve se atentar: 8 atitudes que levam à demissão por justa causa
Para trabalhadores com carteira assinada, algumas atitudes podem levar à demissão por justa causa.
A demissão por justa causa é considerada uma das formas mais severas de término do contrato de trabalho, trazendo consequências significativas para o empregado.
Quando ocorre, o trabalhador perde direitos importantes, como o aviso prévio, 13º salário proporcional e a possibilidade de sacar o FGTS.
Esse tipo de demissão é aplicado em casos em que o funcionário comete faltas graves que violam os deveres profissionais e a confiança da empresa.
Entender os motivos que podem levar a uma demissão por justa causa é essencial para qualquer trabalhador que deseja manter um comportamento adequado no ambiente de trabalho.
Comportamentos inadequados ou violações das regras internas podem comprometer seriamente a relação profissional e resultar em consequências graves, como a perda do emprego e dos benefícios associados.
Atos de improbidade e abandono do emprego podem levar à demissão por justa causa – Imagem: Pedro Ignacio/Shutterstock
1. Ato de improbidade gera demissão por justa causa
O ato de improbidade é uma das faltas mais graves que um funcionário pode cometer. Ele envolve comportamentos desonestos, como roubo, fraude ou uso indevido de recursos da empresa.
Esse tipo de comportamento quebra a confiança entre o empregador e o empregado, justificando a demissão por justa causa.
A integridade no ambiente de trabalho é fundamental, e a improbidade é vista como uma violação direta desse princípio.
2. Insubordinação ou indisciplina
Insubordinação ocorre quando o funcionário desrespeita ordens diretas de seus superiores, enquanto a indisciplina refere-se ao descumprimento das regras e normas estabelecidas pela empresa.
Ambos os comportamentos são considerados graves, pois comprometem a hierarquia e a organização no ambiente de trabalho. A persistência nesses atos pode levar à demissão por justa causa.
3. Abandono de emprego
O abandono de emprego ocorre quando o funcionário deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa por um período prolongado, geralmente de 30 dias ou mais.
Tal comportamento indica a intenção clara de romper o vínculo empregatício, permitindo ao empregador aplicar a justa causa. A presença regular no trabalho é essencial para a manutenção do contrato.
4. Agressões físicas ou verbais
Agressões físicas ou verbais contra colegas de trabalho, superiores ou até clientes são motivos suficientes para a demissão por justa causa.
O ambiente de trabalho deve ser seguro e respeitoso, e qualquer forma de violência compromete essa harmonia, justificando a medida extrema.
5. Assédio moral ou sexual
O assédio, seja moral ou sexual, é uma violação grave dos direitos dos colegas de trabalho e da ética profissional.
Comportamentos que configuram assédio criam um ambiente de trabalho hostil e insustentável. Por isso, a prática desse tipo de comportamento pode levar à demissão imediata por justa causa.
6. Desídia gera demissão no regime CLT
A desídia é caracterizada pela negligência ou preguiça repetida no cumprimento das funções. Esse comportamento pode incluir atrasos constantes, falta de compromisso com as tarefas e baixa produtividade.
A desídia afeta negativamente o desempenho da empresa, o que justifica a aplicação da justa causa.
7. Embriaguez no trabalho
O consumo de álcool ou substâncias entorpecentes durante o expediente é um motivo claro para a demissão por justa causa.
A embriaguez no trabalho compromete a segurança, a produtividade e a convivência no ambiente profissional, sendo um comportamento inaceitável.
8. Violação de segredo da empresa
A divulgação de informações confidenciais da empresa sem autorização é uma falta grave. A violação de segredo pode prejudicar a competitividade e a reputação da instituição, configurando justa causa para a demissão do funcionário responsável pelo ato.

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