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Quem é MEI pode pedir Auxílio-Doença? Veja o que a lei diz sobre o benefício

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Ao se formalizar como Microempreendedor Individual, popularmente conhecido como MEI, uma das grandes vantagens é o acesso aos benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria, salário-maternidade e outros benefícios bem importantes que são uma grande ajuda.

Entretanto, sempre há aquela dúvida: se você é MEI, você tem direito ao Auxílio-Doença? Pensando em acabar com essas dúvidas, este artigo apresenta todos os detalhes que você precisa saber sobre seus direitos e ainda como fazer a solicitação.

MEI pode pedir Auxílio-Doença?

O MEI que enfrenta problemas de saúde tem o direito de solicitar o auxílio-doença, contando com o apoio da previdência para garantir sua subsistência durante o período de afastamento. Portanto, sim, é possível solicitar o auxílio-doença como MEI, desde que sejam atendidos os requisitos de carência e comprovação da incapacidade.

O valor do benefício será o mesmo para os demais segurados, uma vez que o MEI segue as regras do INSS. O valor corresponderá a 91% da média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até o momento da solicitação.

É importante ressaltar que esse valor não pode ser superior à média das últimas 12 contribuições feitas ao INSS.

Já a duração do auxílio-doença varia de acordo com a extensão da incapacidade temporária enfrentada pelo segurado. Portanto, o benefício será concedido enquanto perdurar a incapacidade e o período total de recebimento será determinado pelo médico perito do INSS.

Se houver discordância em relação à decisão, é possível apresentar um recurso administrativo ou, se necessário, iniciar uma ação judicial.

Como pedir o Auxílio-Doença sendo MEI?

Se você deseja solicitar seu benefício, siga estes passos:

  1. acesse o site do Meu INSS;
  2. faça login utilizando suas credenciais (login e senha);
  3. agende a perícia médica para avaliar sua elegibilidade para receber o auxílio-doença;
  4. compareça à perícia na data e local agendados pelo INSS;
  5. apresente ao médico perito do INSS toda a documentação necessária, incluindo atestado médico com CID, receituários, laudos, prontuários, entre outros documentos relacionados à sua incapacidade.

Após a realização da perícia médica, você poderá acompanhar o resultado diretamente no sistema Meu INSS. É importante ressaltar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário possuir um laudo médico que comprove a incapacidade para o trabalho, com pedido de afastamento por mais de 15 dias.

Mas, é possível solicitar o benefício ao INSS desde o primeiro dia de afastamento. Além disso, é necessário cumprir a carência mínima estabelecida por lei, que corresponde a 12 contribuições mensais. No entanto, se o MEI estiver incapacitado devido a doenças que são isentas de carência, poderá solicitar o benefício imediatamente.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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