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Economia

Quem é MEI se qualifica como segurado do INSS? Muita gente se engana

Infelizmente, existem muitos equívocos circulando por aí, os quais podem afetar negativamente a futura aposentadoria dos MEIs.

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Tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) traz alguns privilégios, especialmente no que diz respeito aos direitos previdenciários. No entanto, é crucial estar munido das informações corretas para assegurar esses benefícios.

Infelizmente, existem muitos equívocos circulando por aí, os quais podem afetar negativamente a futura aposentadoria dos MEIs. Vamos clarificar algumas questões fundamentais para que você, como MEI, fique por dentro e proteja seus direitos.

Desfazendo equívocos sobre os benefícios previdenciários do MEI

Há um equívoco comum de que MEIs não têm direito à aposentadoria por fazerem contribuições menores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso não passa de um mito.

Os microempreendedores individuais que contribuem regularmente com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) se qualificam como segurados do INSS, tendo direito a uma variedade de benefícios previdenciários, incluindo:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença.

Vale ressaltar a importância de manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Atrasos podem gerar juros, e a falta de pagamento por mais de um ano pode levar à perda dos direitos previdenciários, problemas para emitir notas fiscais e, em casos extremos, à exclusão do Simples Nacional.

Aposentadoria por tempo de contribuição para o MEI

Outro ponto que frequentemente causa dúvidas é a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição para o MEI. A resposta é positiva: MEIs podem se aposentar por tempo de contribuição, desde que façam uma contribuição complementar de 15% sobre o salário mínimo por meio da Guia da Previdência Social (GPS), além da contribuição de 5% incluída no DAS. Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, a soma das contribuições deve alcançar 20%.

Geralmente, para se aposentar, o MEI precisa ter, no mínimo, 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem, com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. É importante verificar se a sua atividade é elegível para esse tipo de aposentadoria antes de se formalizar como MEI.

Portanto, estar bem informado sobre as normas previdenciárias aplicáveis aos microempreendedores individuais e ignorar mitos e informações incorretas é fundamental para assegurar que sua aposentadoria não seja prejudicada.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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