Economia
Quem é MEI se qualifica como segurado do INSS? Muita gente se engana
Infelizmente, existem muitos equívocos circulando por aí, os quais podem afetar negativamente a futura aposentadoria dos MEIs.
Tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) traz alguns privilégios, especialmente no que diz respeito aos direitos previdenciários. No entanto, é crucial estar munido das informações corretas para assegurar esses benefícios.
Infelizmente, existem muitos equívocos circulando por aí, os quais podem afetar negativamente a futura aposentadoria dos MEIs. Vamos clarificar algumas questões fundamentais para que você, como MEI, fique por dentro e proteja seus direitos.
Desfazendo equívocos sobre os benefícios previdenciários do MEI
Há um equívoco comum de que MEIs não têm direito à aposentadoria por fazerem contribuições menores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso não passa de um mito.
Os microempreendedores individuais que contribuem regularmente com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) se qualificam como segurados do INSS, tendo direito a uma variedade de benefícios previdenciários, incluindo:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença.
Vale ressaltar a importância de manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Atrasos podem gerar juros, e a falta de pagamento por mais de um ano pode levar à perda dos direitos previdenciários, problemas para emitir notas fiscais e, em casos extremos, à exclusão do Simples Nacional.
Aposentadoria por tempo de contribuição para o MEI
Outro ponto que frequentemente causa dúvidas é a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição para o MEI. A resposta é positiva: MEIs podem se aposentar por tempo de contribuição, desde que façam uma contribuição complementar de 15% sobre o salário mínimo por meio da Guia da Previdência Social (GPS), além da contribuição de 5% incluída no DAS. Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, a soma das contribuições deve alcançar 20%.
Geralmente, para se aposentar, o MEI precisa ter, no mínimo, 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem, com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. É importante verificar se a sua atividade é elegível para esse tipo de aposentadoria antes de se formalizar como MEI.
Portanto, estar bem informado sobre as normas previdenciárias aplicáveis aos microempreendedores individuais e ignorar mitos e informações incorretas é fundamental para assegurar que sua aposentadoria não seja prejudicada.
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