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Economia

Quem se qualifica para aposentadoria por idade em 2024? Descubra valores

Esse tipo de aposentadoria é oferecido pelo INSS para aqueles que não alcançaram o tempo necessário de contribuição para se aposentar mais cedo.

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A aposentadoria por idade tem se tornado um assunto de crescente atenção, especialmente com as alterações introduzidas pela reforma da previdência. Diante dessas mudanças, muitas pessoas ficam em dúvida: quem está qualificado para se aposentar por idade? Quais são os valores que podem ser recebidos e em que idade é possível solicitar o benefício?

Entendendo a aposentadoria por idade

Esse tipo de aposentadoria é oferecido pelo INSS para aqueles que não alcançaram o tempo necessário de contribuição para se aposentar mais cedo.

Critérios para aposentadoria por idade

Atualmente, no Brasil, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62 anos. Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida: 58 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além dos critérios de idade, também é exigido um mínimo de 180 contribuições.

Mudanças após a Reforma da Previdência

Antes da reforma, as mulheres podiam se aposentar aos 60 anos e os homens aos 65. Após as mudanças, a idade para as mulheres passou para 62 anos.

Cálculo do valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria é baseado nas contribuições feitas ao longo dos anos. A regra atual estabelece que se calcula 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Vamos considerar um exemplo para facilitar o entendimento. Suponha que Joana tenha uma média de contribuições de R$ 3.000,00, considerando o período de 20 anos. Ela terá um acréscimo de 10% por ter 5 anos a mais que o mínimo exigido para mulheres.

Portanto, o cálculo será: R$ 3.000,00 (média) x 70% (60% + 10%), resultando numa renda mensal inicial de R$ 2.100,00.

Para um homem na mesma situação, mas sem anos adicionais de contribuição, o valor seria 60% da média, resultando em R$ 1.800,00.

Portanto, com as regras atuais, é essencial se planejar com antecedência e entender como as contribuições impactarão o valor final do benefício.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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