Economia
Quem tem direito? Qual o valor? Entenda de vez o auxílio-reclusão
Auxílio-reclusão é destinado a dependentes de contribuintes presos e exige cumprimento de requisitos específicos.
O benefício do auxílio-reclusão tem gerado debates sobre sua concessão e critérios, especialmente após as mudanças anunciadas em 2019. Esse programa oferece uma assistência financeira aos dependentes de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam presos.
Entretanto, o benefício tem especificidades e não é automaticamente concedido a todos os detentos, mas apenas àqueles que estavam contribuindo regularmente até o momento de sua detenção.
Um ponto que gera confusão é que o auxílio não é entregue aos beneficiários, mas aos seus dependentes, visando manter a estabilidade econômica da família enquanto o contribuinte está em regime fechado.
Critérios de elegibilidade e valores
A mecânica do auxílio-reclusão passou por mudanças significativas ao longo dos anos, com a última grande alteração ocorrendo em 2019.
Esse benefício possui um valor equivalente ao salário mínimo vigente no ano em questão e, em 2024, esse montante é de R$ 1.412.
Além disso, existem requisitos rigorosos tanto para o segurado quanto para os dependentes que desejam acessá-lo, e o entendimento sobre quem pode usufruir desse auxílio é crucial para evitar equívocos comuns.
Confira as regras:
Para o contribuinte:
- Estar na qualidade de segurado no momento da prisão.
- Ter contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses.
- Comprovar baixa renda.
Para os dependentes:
- Cônjuges ou companheiros devem comprovar união estável.
- Apenas filhos menores de 21 anos recebem, salvo se forem inválidos.
- Irmãos e pais devem comprovar dependência econômica do detento para receber.
Processo de solicitação e prazos
Os dependentes devem solicitar o auxílio-reclusão no portal ou aplicativo Meu INSS. O pedido precisa ser feito em até 90 dias após a prisão para garantir a retroatividade no pagamento, mas, no caso de menores de 16 anos, o prazo se estende para 180 dias.
A apresentação de documentação comprobatória é obrigatória, e o pagamento é retroativo, conforme as regras estabelecidas.
O auxílio-reclusão tem duração enquanto o segurado estiver preso. Contudo, pode ser suspenso em casos específicos, como fuga do preso ou mudança para regime aberto.
A tabela abaixo ilustra a duração do auxílio em casos de casamento ou união estável:
Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício ou cota |
---|---|
menor de 22 anos | 3 anos |
entre 22 e 27 anos | 6 anos |
entre 28 e 30 anos | 10 anos |
entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
a partir de 45 anos | Vitalício |
O auxílio-reclusão é um direito importante para garantir a segurança financeira das famílias de contribuintes presos. Contudo, para garantir o recebimento, é essencial que todos os requisitos legais sejam seguidos e as solicitações sejam feitas corretamente.
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