Economia
Quer pagar menos na conta de luz? Isso é possível para inscritos neste programa
Existe um programa dedicado a famílias de baixa renda que oferece descontos na conta de luz. Saiba se você se encaixa nos requisitos.
Existe um programa social que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. Se você quer economizar, saiba qual é e conheça os requisitos necessários para ser elegível.
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma iniciativa do governo federal que atende cidadãos em situação de vulnerabilidade. Essas pessoas podem solicitar reduções no valor da cobrança de acordo com seu consumo mensal.
Atualmente, a conta de energia está na bandeira verde, que não atribuí nenhuma tarifa extra ao valor cobrado. Ainda assim, economizar é sempre uma boa opção, ainda mais quando receber descontos por meio de programa social é uma possibilidade.
Descontos da Tarifa Social
O abatimento garantido pela Tarifa Social de Energia Elétrica pode variar entre 10% e 65%, de acordo com o consumo mensal da família beneficiária. Caso ele seja de até 30 quilowatts-hora (KWh), o cidadão paga 65% menos.
Aqueles que consomem até 100 KWh por mês são elegíveis a descontos de 40%. Por fim, aqueles que gastam entre 101 KWh e 220 KWh podem receber desconto de 10%.
Como qualquer programa de cunho social que tem como intenção ajudar famílias vulneráveis, em situação de pobreza e pobre extrema, existem alguns requisitos a serem cumpridos para ser beneficiário. São elegíveis à Tarifa Social os brasileiros:
- Idosos com mais de 65 anos de idade que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, mas que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico consuma energia elétrica.
Como se inscrever no Cadastro Único
O recebimento do benefício só é possível por meio quando o interessado tem inscrição no Cadastro Único. Portanto, aqueles que não são inscritos precisam efetuar o registro.
Para isso, é necessário que um representante, de preferência uma mulher com mais que 16 anos de idade, vá até um CRAS (Centro de Referências em Assistência Social) ou posto do Cadastro Único. No local, o cidadão receberá as informações necessárias para ingressar no sistema.
Os documentos necessários são: identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento, titulo de eleitor, carteira de trabalho, RG e, no caso de indígenas, a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI).

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