Finanças
Receber Bolsa Família e auxílio-maternidade juntos: saiba se é permitido
É possível acumular benefícios desde que o limite de renda per capita seja respeitado.
Beneficiárias do Bolsa Família frequentemente se questionam sobre a possibilidade de acumular esse benefício junto ao auxílio-maternidade.
O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade, enquanto o auxílio-maternidade é um direito previdenciário. Compreender as normas do programa é crucial para garantir o recebimento de ambos os direitos.
Veja a seguir se é possível garantir a continuidade da assistência e conciliar os dois benefícios.
Mulheres podem receber licença-maternidade durante o período mínimo de 120 dias – Imagem: Jonathan Borba/Pexels
É possível receber Bolsa Família e auxílio-maternidade ao mesmo tempo?
A combinação dos benefícios é permitida, desde que a renda familiar respeite o limite estabelecido pelo programa.
Sim, é permitido usufruir desses dois direitos simultaneamente, desde que seja respeitado o teto de renda do Bolsa Família de R$ 218 per capita.
Por exemplo, com um auxílio-maternidade de R$ 1.412 e sete membros na família, a média per capita consegue atender ao limite.
Solicitação do auxílio-maternidade
Pessoas com carteira assinada devem solicitar o auxílio-maternidade no RH da empresa.
Já as autônomas devem utilizar o site ou aplicativo Meu INSS.
Em seguida, é preciso preencher os dados e enviar certidão de nascimento ou atestado médico para acompanhamento do pedido.
Documentos necessários:
-
Certidão de nascimento do filho;
-
Atestado médico (quando aplicável);
-
Documentação pessoal.
Regras do Bolsa Família
O programa é voltado para a transferência de renda às famílias vulneráveis, ou seja, com baixa renda.
Por isso, a soma da renda familiar deve ficar abaixo de R$ 218 per capita.
Além disso, é indispensável cumprir compromissos em relação à saúde e educação para manter o benefício:
-
Realizar acompanhamento pré-natal;
-
Seguir o calendário de vacinação;
-
Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de 7 anos;
-
Manter a frequência escolar mínima exigida;
-
Atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses.
Regras do auxílio-maternidade
Destinado às mulheres que se afastam por parto, adoção ou guarda judicial, mulheres com carteira assinada, MEIs e algumas desempregadas podem receber esse direito.
O benefício é calculado com base no salário da pessoa ou no mínimo vigente.
-
Parto ou adoção;
-
Parto natimorto ou aborto em condições previstas em lei;
-
Contribuição à Previdência Social.
Homens podem receber em caso de falecimento da segurada ou adoção.
Compreender as regras de ambos os benefícios é essencial para assegurar a continuidade desses benefícios.
O planejamento financeiro adequado garante suporte em momentos delicados, como a chegada de um novo membro na família.

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