Economia
Receita expande benefícios que empresas devem declarar
Nova obrigação visa restringir o uso inadequado.
A Receita Federal expandiu de 16 para 43 o número de benefícios fiscais que as empresas devem declarar por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Regulamentada em junho, essa nova obrigação visa restringir o uso inadequado de benefícios fiscais. A ampliação era esperada, e o governo inclui no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025 uma previsão de arrecadar R$ 20 bilhões a mais no próximo ano com o controle desses benefícios. A Receita observa que a simples exigência da declaração ajuda a inibir o uso indevido de incentivos fiscais.
Atualmente, mais de dez milhões de contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, têm pendências com a Receita Federal. Caso essas pendências não sejam regularizadas, os contribuintes podem enfrentar multas por omissão e ter o CPF ou CNPJ suspensos.
Para consultar dívidas e pendências fiscais, é possível acessar o link [https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dividas-e-pendencias-fiscais](https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dividas-e-pendencias-fiscais) ou usar a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC.
Receita Federal
As pendências frequentemente envolvem omissões nas seguintes declarações e escriturações:
- – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
- – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)
- – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
- – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
- – Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)
- – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)
Como Regularizar
Para regularizar as pendências, o contribuinte não precisa comparecer pessoalmente às unidades da Receita Federal. Basta enviar as declarações ou escriturações identificadas na consulta. O sistema que aponta as omissões é atualizado entre cinco e 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento.
A regularização ocorre com a transmissão das declarações ou escriturações pela internet ou, se necessário, com a comprovação de que a entrega já foi feita. Se a omissão for devido a erros cadastrais, será preciso corrigir o cadastro para remover a pendência. A regularização será automática, a menos que haja incompatibilidade entre as declarações e a situação real.

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