Imposto de Renda - IRPF
Receita Federal revoga regras de monitoramento, mas ainda sabe tudo ISTO sobre você
Receita tem acesso a uma série de informações financeiras sobre os contribuintes, que são cruzadas com o Imposto de Renda.
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou o ano com a ampliação das regras de monitoramento de transações financeiras dos contribuintes. Essa mudança foi revogada após gerar dúvidas nos cidadãos, embora a fiscalização já estivesse vigente.
O novo regulamento requer que mais instituições financeiras, como fintechs, relatem as operações ao Fisco. Porém, mesmo com a revogação na norma, a Receita Federal já possui uma vasta gama de informações financeiras sobre a população.
Por meio desses dados, o órgão pode identificar irregularidades ou sonegação de impostos. Essa constatação é realizada a partir do cruzamento de informações disponíveis, garantindo maior eficiência na fiscalização.
Mecanismos de verificação do Imposto de Renda
A questão que surge agora é: quais dados são cruzados para garantir a veracidade da declaração do Imposto de Renda? Esta análise é feita por meio de outros documentos obrigatórios entregues ao Fisco por diferentes fontes, que serão detalhadas a seguir.
Declarações obrigatórias
O Fisco utiliza vários documentos cruciais para conferir dados dos contribuintes. A DIRF (Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é um deles, confrontando rendimentos com informações das fontes pagadoras.
Outra é a DMED (Declaração de Serviços Médicos e da Saúde), que verifica despesas médicas.
Atividades imobiliárias e financeiras
A Receita também analisa a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), mapeando aluguéis e transações de imóveis.
Além disso, as movimentações bancárias superiores a R$ 2 mil (pessoas físicas) e R$ 6 mil (pessoas jurídicas) são monitoradas por meio da e-Financeira, abrangendo depósitos, poupanças, aplicações e câmbio. Dados de operadoras de cartões, cartórios e outros serviços também alimentam o sistema.
Outros dados
Também são de conhecimento do Fisco informações sobre dependentes (filhos, cônjuges e outras pessoas), doações e heranças, empréstimos e financiamentos em aberto, benefícios da Previdência Social, contribuições ao INSS, débitos inscritos na dívida ativa e muito mais.
Consequências para sonegadores
Aqueles que não regularizarem suas pendências fiscais podem enfrentar sanções severas. A lei prevê detenção de seis meses a dois anos, além de multas que variam de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.
Em casos de réus primários, a pena é convertida em multa de 10 vezes o débito. Já se o crime for cometido por funcionários públicos, as repercussões são ainda mais severas, podendo triplicar as penas.
A legislação brasileira especifica as ações que caracterizam sonegação, como omissão de informações ou alteração de documentos fiscais, conforme a Lei 4.729/65.
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