Economia
Receita institui declaração de benefícios fiscais para empresas
A partir de 20 de julho.
A partir de 20 de julho, médias e grandes empresas serão obrigadas a entregar, bimestralmente, uma declaração detalhando todos os benefícios fiscais que geram créditos tributários, como devoluções de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. A Receita Federal instituiu essa nova exigência através de uma instrução normativa publicada ontem, denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).
Esta medida visa aprimorar a fiscalização da Receita Federal e está prevista na Medida Provisória (MP) 1.227, que propunha limitar a compensação do PIS e da Cofins. Embora o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tenha rejeitado a maior parte da MP, a exigência de justificar os incentivos fiscais foi mantida.
A primeira Dirb deve incluir todos os incentivos aproveitados pelas empresas entre janeiro e maio deste ano e deve ser entregue até 20 de julho. Após essa data, a declaração deve ser enviada bimestralmente, até o 20º dia do segundo mês após o período de apuração. Assim, em 20 de setembro, as empresas deverão entregar a declaração referente aos meses de junho e julho.
Receita Federal
Micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) estão isentos dessa obrigação. Todos os valores informados na declaração serão auditados pelo Fisco.
Os formulários para preencher a Dirb estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal. As empresas devem informar:
- Incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária;
- Valores de créditos tributários associados a esses benefícios que deixaram de ser recolhidos.
Para benefícios relacionados ao IRPJ e à CSLL, a declaração deve ser enviada no mês de encerramento do trimestre para empresas que apuram trimestralmente, ou em dezembro para aquelas que apuram anualmente.
Penalidades
Empresas que não declararem ou apresentarem a declaração fora do prazo estarão sujeitas a multas. As médias e grandes empresas terão de pagar uma parcela da receita bruta, calculada mensalmente ou por fração, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
Para empresas com receita bruta até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%. Para aquelas com receita entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10 milhões, a multa será de 1%. Empresas que faturam acima de R$ 10 milhões pagarão 1,5% da receita bruta.
(Com Agência Brasil).

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