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Política

Reforma Tributária: Confira os setores que terão regimes diferenciados

Proposta de Emenda à Constituição.

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A Proposta de Emenda à Constituição 45/19, que apresenta a reforma tributária, estabelece regimes diferenciados para diversos setores ou finalidades específicas. Esses regimes preveem alíquotas zeradas, redução de 60% ou aproveitamento de créditos, dependendo das características de cada setor ou atividade.

De acordo com agências de notícias do governo, essas diferenciações serão detalhadas na mesma lei complementar que definirá vários aspectos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Independentemente dessa lei, o IBS não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora de sons e imagens de recepção livre e gratuita, para as quais é concedida imunidade constitucional.

Qualquer alteração na alíquota provocará o aumento das alíquotas dos demais setores não contemplados, visando reequilibrar a arrecadação dos entes federativos.

Lei complementar

A lei complementar será responsável por definir as operações com bens e serviços que terão alíquotas reduzidas em 60% quando incidentes sobre uma série de itens, como serviços de educação, serviços de saúde, dispositivos médicos, entre outros.

Além disso, a proposta estabelece regimes específicos para diferentes setores, como serviços de transporte coletivo, alimentos destinados ao consumo humano, produtos agropecuários, produções artísticas, culturais, entre outros. Esses regimes incluem isenção para algumas modalidades de transporte público coletivo e redução de 100% para certos medicamentos, produtos de saúde menstrual, dispositivos médicos ou destinados a pessoas com deficiência.

Revisão periódica

O texto também contempla a revisão periódica desses regimes diferenciados a cada cinco anos, avaliando seu custo-benefício. A proposta inclui, ainda, regimes específicos para micro e pequenas empresas, produtores rurais, produtores integrados, combustíveis, compras públicas, sociedades cooperativas, planos de saúde, tratados internacionais, transportes, setores como hotelaria, parques de diversão, bares e restaurantes, e inclui um incentivo fiscal para montadoras instaladas em regiões específicas.

Essas medidas visam criar um sistema tributário mais equitativo e eficiente, atendendo às particularidades de cada setor e promovendo o desenvolvimento econômico.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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