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Economia

Reforma tributária e desoneração da folha deve voltar à pauta da Câmara

Trata-se do PLP 108/24.

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Os partidos apresentaram destaques ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos. Essas propostas poderão ser analisadas pelo Plenário na próxima semana, durante o esforço concentrado.

O PLP 108/24, de autoria do Poder Executivo, é o segundo projeto relacionado à regulamentação da reforma tributária. O relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), incluiu no texto a regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), abrangendo planos de previdência como o PGBL e VGBL.

Um dos destaques, apresentado pelo bloco União-PP, busca aprovar uma emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) que retira a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar. Atualmente, o ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou heranças, com variações nas alíquotas e nas regras entre os estados.

Reforma tributária

O principal objetivo do PLP 108/24 é regulamentar o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que coordenará a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto entre os entes federados, além de estabelecer a metodologia para o cálculo das alíquotas.

Outro destaque, proposto pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP), sugere a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), para patrimônios acima de R$ 10 milhões. O imposto teria alíquotas anuais de 0,5% (para fortunas entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões), 1% (de R$ 40 milhões a R$ 80 milhões), e 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Para a aprovação de qualquer emenda ao projeto, são necessários 257 votos favoráveis, uma vez que se trata de um projeto de lei complementar.

Desoneração da folha

Recentemente aprovado no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A transição também afeta municípios com até 156 mil habitantes, que voltarão à alíquota plena do INSS gradualmente até 2027.

Esse projeto foi apresentado após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027. O STF argumentou que não havia indicação de fontes de recursos para compensar a perda de arrecadação.

O projeto prevê várias medidas para financiar as isenções durante o período de transição, como a atualização do valor de imóveis para fins de imposto sobre ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores não declarados no exterior.

Transição e alíquotas

Entre 2025 e 2027, o projeto prevê uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta das empresas beneficiadas e um aumento progressivo da alíquota sobre a folha de pagamentos. A partir de 2028, o INSS sobre a folha voltará a ser de 20%, extinguindo a contribuição sobre a receita bruta.

Nos municípios com até 156 mil habitantes, a alíquota do INSS subirá gradualmente de 8% em 2024 para 20% em 2027, com a exigência de que os municípios estejam quites com tributos federais e mantenham seus dados atualizados no sistema eSocial.

Empregos e obrigações

Empresas beneficiadas pela desoneração deverão, entre 2025 e 2027, manter pelo menos 90% do número de empregados registrado no ano anterior. Caso contrário, perderão o benefício da contribuição sobre a receita bruta.

Além disso, todas as empresas com benefícios fiscais deverão fornecer à Receita Federal uma declaração eletrônica detalhando os incentivos e renúncias fiscais recebidos. O não cumprimento dessa obrigação acarretará multas proporcionais ao valor da receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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