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Economia

Reforma tributária em previdência privada: o que muda para os contribuintes

Descubra as recentes alterações na lei da tributação da previdência privada, que agora concede aos participantes a liberdade de escolher o regime tributário no momento do benefício.

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O cenário da previdência privada no Brasil está passando por uma revolução significativa, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionando uma nova lei que proporciona aos participantes maior autonomia na escolha do regime de tributação.

Essa mudança rompe com o modelo anterior, em que a decisão precisava ser tomada no momento da adesão ao plano. Vamos explorar o que essas alterações significam e como elas podem influenciar o cenário da previdência complementar.

O poder da escolha no regime tributário

A nova lei permite que os participantes de planos de previdência complementar tenham o direito de escolher o regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

Anteriormente, essa decisão era fixa no momento da adesão ao plano, tornando-se irretratável. Agora, abre-se uma janela de oportunidade para reavaliação até o momento crucial do benefício ou resgate.

Duas faces da tributação: regressiva e progressiva

Atualmente, existem dois tipos de tributação na previdência privada: a tabela regressiva ou definitiva, com alíquota variando de 10% a 35%, está vinculada ao período de investimentos.

Por outro lado, a tributação progressiva combina o montante recebido do plano com outras fontes de renda do investidor, aplicando as faixas da tabela do Imposto de Renda, podendo variar de 27,5% a isenção.

A flexibilidade na escolha do regime tributário oferece aos participantes a oportunidade de alinhar a tributação de seus benefícios de acordo com suas necessidades financeiras e planos de aposentadoria.

Opção retroativa: benefícios para os participantes

A lei sancionada também introduz a opção retroativa, permitindo que os participantes, assistidos ou beneficiários exerçam novamente a escolha pelo regime tributário anterior à Lei n.º 11.053, de 29 de dezembro de 2004. Essa flexibilidade é válida até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate após a publicação da nova lei.

Essa abertura para reavaliação representa uma oportunidade valiosa para os participantes ajustarem sua estratégia financeira, considerando as mudanças nas circunstâncias e metas de aposentadoria.

Abrangência e estabilidade para segurados

É importante destacar que a lei sancionada estende seus benefícios aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Os valores pagos a participantes, segurados, assistidos ou beneficiários, seja a título de benefícios ou resgates, não estão mais sujeitos a mudanças no regime de tributação. Isso proporciona maior previsibilidade e estabilidade aos envolvidos.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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