Economia
Reforma Tributária: Veja os produtos com impostos reduzidos!
Novas regras irão zerar ou reduzir os encargos em diversos produtos e serviços em todo o território nacional
Na última terça-feira (07/11), a CCJ do Senado (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou a Reforma Tributária, e, consequentemente, isso deve reduzir ou zerar os impostos para alguns produtos e serviços. O relator da medida, Eduardo Braga (MDB-AM), realizou algumas mudanças de última hora para que o texto pudesse ser aprovado.
Dessa forma, a proposta define que o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS devem ser unificados em um único IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Parte da alíquota será destinada ao governo federal via CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e a outra irá para os municípios e estados por meio do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Até o momento, as previsões do poder público mostram que os percentuais finais do novo tributo devem ficar entre 26,9% e 27,5%, levando em conta as exceções incorporadas à reforma. Assim, a lei complementar deve definir os valores definitivos.
Como ocorrerá o zeramento de alíquota
O texto atual prevê que alguns itens e serviços essenciais para a população podem ter direito a imposto zero, ou seja, os encargos para eles serão extintos em sua totalidade. Logo, estamos falando de insumos médicos, remédios, dispositivos de acessibilidade para deficientes, objetos de cuidados básicos à saúde menstrual, frutas, ovos…, etc.
Seguidamente, a Reforma Tributária ainda estabelece que os tributos devem ser zerados para carros de passageiros adquiridos por cidadãos portadores de deficiência, taxistas ou pessoas com transtorno do espectro autista, além de veículos destinados a atividades de recuperação de áreas históricas. Vejamos os itens que terão até 60% de redução:
- Dispositivos médicos;
- Medicamentos;
- Itens de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Insumos agropecuários e aquícolas;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviários e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Alimentos destinados a consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

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