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Regras para tirar férias mudaram com a Reforma Trabalhista

Você trabalha sob a CLT? Então pode ser afetado por essas novidades.

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A Reforma Trabalhista, realizada em novembro de 2017, trouxe significativas alterações nas regras de concessão de férias no Brasil. Até então, a legislação permitia a divisão das férias em apenas dois períodos, gerando descontentamento tanto para empregadores quanto para empregados. A nova legislação veio para flexibilizar essa questão.

Antes de abordarmos as mudanças, é necessário relembrar os direitos fundamentais assegurados aos trabalhadores no âmbito das férias.

A Constituição Federal garante férias anuais remuneradas acrescidas de um terço do salário. Adicionalmente, a CLT estabelece um período de 30 dias corridos, salvo em casos de faltas injustificadas.

Tradicionalmente, após 12 meses de trabalho, o funcionário tem direito a usufruir de 30 dias de férias remuneradas. O empregador é responsável por definir o momento das férias, embora muitas vezes ocorra um acordo entre as partes. O não cumprimento do período concessivo pode resultar em férias dobradas para o funcionário.

Principais mudanças introduzidas pela Reforma

De forma resumida, veja os principais pontos de mudança no tocante às férias concedidas aos trabalhadores.

Imagem: reprodução

Fracionamento de férias

A Reforma Trabalhista alterou a maneira como as férias podem ser divididas. Agora, com a concordância do trabalhador, é possível fragmentar as férias em até três períodos.

Um desses períodos deve ter ao menos 14 dias, enquanto os outros não podem ser inferiores a cinco dias cada um.

Novas inclusões e exceções

A reforma aboliu restrições de fracionamento para menores de 18 e maiores de 50 anos. Também equiparou os direitos de férias dos trabalhadores em regime de tempo parcial aos dos demais regidos pela CLT.

Regras de início das férias

Outra mudança importante é que as férias não podem começar dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado. Isso visa garantir um período de descanso mais contínuo e efetivo para o trabalhador.

Expectativas e realidade

Especialistas apontam que, embora visasse modernizar as práticas trabalhistas, a Reforma não trouxe toda a flexibilidade esperada.

Comparado a países como os EUA, onde é possível dividir as férias em períodos muito menores, as regras brasileiras ainda apresentam certas limitações. A permanência do período concessivo e da regra de dobra também foram pontos de frustração.

A busca por um equilíbrio entre vida profissional e pessoal continua sendo um desafio para muitos trabalhadores no país. Entretanto, as novas regras de fracionamento representam um avanço significativo na busca por uma maior personalização das férias.

Formado em História e em Tecnologia de Recursos Humanos. Apaixonado pela escrita, hoje vive o sonho de atuar profissionalmente como Redator de Conteúdo para Web, escrevendo artigos, em diversos nichos e formatos diferentes.

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