Economia
Rescisão do contrato trabalhista: entenda seus direitos
O trabalhador que possui carteira assinada quando é demitido ou pede para sair da empresa, precisa estar atento aos seus direitos e as verbas trabalhistas
O trabalhador, que possui carteira assinada, quando é demitido ou pede para sair da empresa, precisa estar atento aos seus direitos e as verbas trabalhistas que estão sempre mudando de acordo com a rescisão do contrato de trabalho.
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Existem 5 modalidades de demissão do funcionário:
• Demissão sem justa causa;
• Demissão por justa causa;
• Pedido de demissão;
• Demissão por comum acordo;
• Rescisão indireta.
Quando há rescisão de contrato com a empresa, o trabalhador precisa estar atento ao recebimento das seguintes informações:
• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias vencidas mais 1/3;
• Férias proporcionais mais 1/3;
• Saque do FGTS;
• Multa sobre depósitos do FGTS;
• Aviso prévio;
• Seguro-desemprego.
Vamos falar um pouco de cada uma das modalidades de demissão para você entender como funciona.
Dispensa sem justa causa
Essa forma de demissão é por liberdade do empregador, sem que o funcionário tenha algum motivo “justo” para encerrar a experiência. Por isso, o colaborador possui direito a todos os benefícios previstos na rescisão do contrato.
Dispensa por justa causa
Ser dispensado por justa causa se dá por má conduta ou, até mesmo, alguma falta grave cometida pelo empregado. Por isso, o colaborador perde a maior parte dos benefícios que poderia receber se fosse mandado embora sem justa causa.
Pedido de demissão
Quando a iniciativa vem do funcionário, ao contrário da justa causa, o colaborador é responsável por pagar o aviso prévio, dando continuidade no serviço por 30 dias ou tendo o desconto do mesmo nas verbas. Também é perdido o direito da multa de 40% sobre o FGTS.
Demissão por comum acordo
Desde 2017, a reforma trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por acordo entre patrão e empregado. A diferença é que o aviso prévio indenizado e o valor da multa do FGTS são cortados pela metade, saque do Fundo de Garantia tem restrição de 80% do valor máximo e não possui direito ao seguro desemprego.
Rescisão indireta
Já na rescisão indireta, o empregado realiza a rescisão do contrato de trabalho com a empresa, onde há falta grave praticada pelo seu próprio empregador, que não se faz cumprir as condições de contrato, onde se torna inviável a relação de trabalho.

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