Finanças
Revisão dos benefícios já concedidos pelo INSS
Será feita uma nova revisão dos benefícios já concedidos pelo INSS após o julgamento do STF ter sido favorável aos aposentados. Entenda!
Será feita uma nova revisão dos benefícios já concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ter sido favorável aos aposentados e ter concluído todas as suas instâncias e o trânsito em julgado ter sido publicado.
Os ministros aprovaram o direito dos aposentados do INSS de fazer a inclusão de salários anteriores a julho de 1994 nos cálculos da aposentadoria, que foi quando o Plano Real foi implementado no país.
Leia também: A partir de quantos dias de atestado passa a receber o INSS 2022?
O ministro Alexandre de Moraes fez a apresentação de seu voto favorável e desempatou o julgamento definindo um placar com maioria de votos em favor dos aposentados. Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o relator Marco Aurélio compuseram a lista dos ministros que foram favoráveis à pauta.
Desde o dia 09, pode ocorrer, a qualquer momento, a publicação da ata com a tese final. E ainda existe a chance de qualquer ministro requisitar que seja feito um julgamento presencial sobre a pauta, visto que a votação foi realizada virtualmente.
Caso isso ocorresse, iniciaria uma nova discussão com uma nova tese e sem a presença de Marco Aurélio, que se aposentou. Para ocupar sua cadeira, André Mendonça (PL) foi escolhido pelo presidente da república, Jair Bolsonaro. Um novo julgamento oportunizaria o governo a barrar a decisão.
Embargos poderão ser apresentados
Segundo o regimento interno do STF, é previsto que a publicação dos acórdãos seja feita 60 dias após o julgamento. Decorrido esse período, qualquer parte poderá entrar com embargos de declaração.
“Os embargos de declaração ocorrem se houve omissão, algum ponto que se pediu para analisar e não foi analisado, contradição ou uma obscuridade, algo que ficou subentendido, mas não muda o resultado final”, argumentou Renata Severo, do escritório Vilhena Silva Advogados.
Neste caso, os ministros levariam mais tempo para tomar uma decisão e chegar a uma nova tese final. O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), argumentou que, ainda que a revisão tenha conseguido seis votos favoráveis, os votos do ministro relator e do ministro Alexandre de Moraes são distintos, e isso pode ser explorado por meio de embargos.
“Esse é um ponto que está gerando uma dificuldade, a tese do ministro Marco Aurélio, que é o relator, está com uma certa divergência em relação à tese do ministro Alexandre de Moraes, embora queiram dizer a mesma coisa. Pode ser pedido esclarecimento, neste caso”, diz Santos.
Para a diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Santa Catarina, Gisele Kraychychyn, a tese acolhida vai ser a do relator, seguida por outros quatro ministros.
Processos voltarão a andar
Após o trânsito em julgado da decisão, que é quando acabam as chances de recorrer e não há nenhuma possibilidade de recursos, as ações paradas na Justiça voltarão a andar, segundo Gisele. Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que há 4.295 processos parados sobre o tema.
Entretanto, aqueles que acreditam ter o direito à revisão e não entraram com nenhuma ação judicial devem procurar um advogado para conferir se é válido entrar com o pedido ou não.
A coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), Tonia Galleti, disse que “Quem está perto do prazo de decadência deve entrar [com o pedido] o quanto antes.’’
Ela afirma que o sindicato vai fazer uma varredura entre seus associados para saber quem tem direito e orientá-los para que não caiam em nenhum golpe.
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