Economia
Sabia que é possível aumentar o valor da sua aposentadoria? Veja como
Segurado do INSS que não recebe o valor correto de sua aposentadoria pode solicitar a revisão do benefício.
Você sabia que é possível aumentar o valor de sua aposentadoria? Em muitos casos, erros nos cálculos por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem fazer com que o segurado receba menos do que deveria. Nessa situação, existem algumas maneiras de aumentar o valor com um pedido administrativo ou judicial.
Leia mais: Auxílio-doença: Veja como converter o benefício em aposentadoria por invalidez
Outra possibilidade de alteração no valor da aposentadoria se dá em casos em que mudanças na legislação não foram aplicadas ao segurado na época em que foram feitas.
Embora realmente exista chance de receber os atrasados do INSS, o aposentado deve ter em mente que o processo costuma levar algum tempo. Além disso, é importante contar com a ajuda de um profissional da área, como um advogado previdenciário.
Em geral, o pedido de revisão do INSS pode ser feito em até dez anos, a contar do primeiro pagamento do benefício. Contudo, quando o segurado já abriu uma solicitação junto ao órgão e não foi atendido, esse prazo pode ser ampliado.
Existem vários tipos de revisão para corrigir os valores da aposentadoria. Veja quais são eles e confira alguns exemplos de casos reais que correram na Justiça:
Revisão do teto
Mesmo após ter sido elevado em 1998 e 2003, o teto do INSS pode não ter sido aplicado a quem já era aposentado. O pedido revisão do teto solicita o recálculo do benefício com base no valor máximo em vigência. Pode solicitar a correção o segurado que se aposentou entre 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003.
Exemplo:
Em 2020, um segurado de 76 anos que teve seu benefício concedido em 1994 solicitou a revisão do teto à Juizado Especial Federal de São Paulo. O aposentado que antes ganhava R$ 4.282,46, passou a receber R$ 5.010,10, sendo R$ 59.941,68 em atrasados.
Revisão do buraco negro
Aposentados cujos benefícios começaram a ser pagos entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 devem solicitar essa modalidade de revisão, que só costuma beneficiar quem contribuiu com valores altos.
Exemplo:
Um cidadão de 83 anos aposentado desde 1990 solicitou a revisão do buraco negro à 2ª Vara de São Carlos. O homem, que recebia R$ 3.350,69, passou a ganhar R$ 6.433,43, com R$ 251.752,76 em atrasados do INSS.
Revisão para incluir vínculo empregatício
A revisão para incluir vínculo empregatício é indicada para quem não teve todos os períodos trabalhados com contribuição incluídos no cálculo da aposentadoria.
Exemplo:
Em 2011, um segurado de 77 anos pediu o reconhecimento do período e conseguiu revisar a aposentadoria após o prazo de dez anos, já que seu pedido anterior ao INSS não havia sido respondido. Seu benefício, que antes era de R$ 2.134,18, foi para R$ 2.445,47, além de R$ 115.273,23 em atrasados.
Revisão da vida toda
Uma dos tipos mais conhecidos de revisão, ela busca a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria. Mesmo não sendo garantida, pois ação está parada no STF (Supremo Tribunal Federal), alguns segurados conseguem garantir a correção na Justiça.
Exemplo:
Um cidadão de 62 anos, aposentado desde 2009, solicitou a revisão da vida toda ao Juizado Federal de Barueri no ano de 2019. Após vencer o processo, seu benefício passou de R$ 3.279,28 para R$ 3.393,79, gerando R$ 13.471,64 em atrasados.
Conversão para tempo especial
Cada ano especial equivale a 1,4 ano de tempo comum para homens e a 1,2 ano para mulheres. Os segurados podem converter o tempo de trabalho especial em comum para atividades especiais exercidas até 13 de novembro de 2019.
Exemplo:
Em 2018, um enfermeiro aposentado de 62 anos solicitou ao Juizado Especial Federal de São Paulo o reconhecimento do tempo especial para todo período em que atuou nessa função. O INSS havia reconhecido o período especial somente até 5 de março de 1997, mas sua aposentadoria é de 2013.
O benefício, que antes da revisão era de R$ 3.813,58, passou a ser de R$ 4.527,50 após a vitória judicial. Além disso, o enfermeiro recebeu R$ 76.260,18 em atrasados.

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