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Saiba se o empregado pode se recusar ao cumprimento de horas extras

O advogado Marcelo Mascaro mostra como é possível, em algumas situações, a empresa submeter o funcionário ao cumprimento de horas extras.

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Horas de trabalho

Nem toda jornada de trabalho é semelhante. Por conta disso, a legislação estabelece como regra o limite máximo de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Alguns trabalhadores, como professores e bancários, acabam possuindo uma jornada reduzida em razão da lei. Já outros possuem jornadas inferior ao limite máximo por consequência do contrato de trabalho. E ainda existem aqueles que são submetidos às jornadas de 12×36, que, assim, acaba ultrapassando o limite máximo diário de 8 horas.

O que se configura como hora extra?

São consideradas horas extras aquelas que excedem os limites específicos para cada caso e que não sejam destinadas a um banco de horas.

Posso me recusar a fazer a hora extra?

As horas extras são consideradas como descumprimento da jornada inicial do acordo entre a empresa e o trabalhador. Sendo assim, o empregador só pode exigir hora extra independentemente da vontade do empregado nas seguintes emergências: força maior, desastres naturais, atendimentos de serviços inadiáveis ou se a ausência do trabalhador puder causar prejuízos evidentes. Nesses casos, o empregado não poderá se recusar a cumprir horas extras.

Já em qualquer outra situação é possível recusar o cumprimento de horas extra por lei, sendo assim, só poderá ocorrer se houver concordância com o trabalhador.

Entretanto, alguns acordos preveem horas extras. Mas, neste ponto, é preciso estar antenado para que o empregado não tenha se comprometido a prestar horas extras mediante uma assinatura de acordo individual com a empresa. Neste caso, as horas não poderão ser recusadas.

O mesmo ocorre se houver um acordo coletivo de trabalho ou até mesmo convenção coletiva com a participação do sindicato que representa a categoria do trabalhador que autorize a realização de horas extras pela empresa.

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