Economia
Saiba se quem recebeu a 4ª parcela do auxílio emergencial também receberá a 5ª
Verificação mensal feita pela Dataprev pode suspender os pagamentos para quem não se enquadra mais nas regras do programa.
A quarta parcela do auxílio emergencial já foi paga a todos os beneficiários do programa, e na próxima semana o calendário de saques também chega ao fim. Agora, o que aprovados quem saber é se todos terão direito a receber a quinta parcela do benefício.
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A princípio, quem teve as cotas anteriores depositadas em sua poupança digital continuam participando do programa. Entretanto, o governo federal faz verificações mensais para checar se os cidadãos ainda satisfazem os critérios de elegibilidade.
Por meio da Dataprev, um pente fino é realizado todos os meses. Caso alguma exigência não esteja sendo cumprida, o benefício pode ser cancelado. O objetivo da medida é evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Após serem excluídos do auxílio emergencial, alguns beneficiários têm direito a contestar a decisão. Quando a suspensão é mantida após a reanálise, ela se torna definitiva.
Regras do auxílio emergencial 2021
Ter informações de cadastro desatualizadas é um dos principais motivos que podem impedir os pagamentos do auxílio emergencial. Outra razão é a identificação de uma fonte de renda acima do teto permitido pelo programa.
Para assegurar que o benefício continuará sendo depositado, o cidadão precisa seguir as regras abaixo:
- Ser membro de família com renda mensal de até salário mínimo (R$ 550) por pessoa;
- Ser membro de família com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ser o único cotista no grupo familiar;
- Ter mais de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2019;
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019;
- Não ser residente médico, multiprofissional, beneficiário de bolsas de estudo, estagiário ou similares;
- Não receber qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020 (exceto Bolsa Família e abono salarial).
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