Finanças
Salário-família: o que é, quem tem direito e como solicitar
Saiba mais sobre esse auxílio do INSS voltado a trabalhadores e aposentados de baixa renda com filhos, visando complementar a renda mensal.
O salário-família é um benefício previdenciário crucial para trabalhadores de baixa renda que possuem filhos menores de 14 anos ou com deficiência. Este auxílio, oferecido pelo INSS, visa complementar a renda dessas famílias, garantindo um apoio financeiro importante.
Em um país como o Brasil, onde as desigualdades sociais são significativas, este tipo de benefício torna-se essencial para muitas famílias.
Para entender melhor como funciona o salário-família, é importante destacar quem tem direito ao benefício e como ele é calculado.
Resumidamente, o benefício é voltado para empregados com carteira assinada, incluindo domésticos, e trabalhadores avulsos. Além disso, é preciso atender a requisitos específicos de renda e dependência familiar.
Compreender o processo de solicitação, os valores envolvidos e as condições necessárias para a concessão do benefício pode ajudar muitos brasileiros a assegurar esse direito, promovendo maior segurança financeira.
Você conhecia o salário-família? – Imagem: Getty Images/reprodução
Critérios de elegibilidade do salário-família
O salário-família é destinado a trabalhadores formais e avulsos, bem como a aposentados a partir de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), desde que sua remuneração não ultrapasse R$ 1.819,26 mensais no ano-base anterior, nesse caso, 2024. Adicionalmente, é necessário ter filhos menores de 14 anos ou com deficiência, sem limite de idade.
O valor do salário-família varia conforme o número de dependentes. Cada filho menor de 14 anos ou com deficiência garante uma cota de R$ 62,04 por mês, valor esse sujeito a reajustes anuais.
Normalmente, o empregador paga diretamente o benefício, sendo compensado pela Previdência Social ao recolher as contribuições. Para os trabalhadores avulsos, o pagamento é feito pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
Como solicitar o benefício?
A solicitação do salário-família é simples e pode ser feita por qualquer trabalhador ou aposentado. Aqueles que trabalham com carteira assinada devem fazer a solicitação junto ao seu empregador, que, por sua vez, dará entrada nos trâmites para começar os pagamentos.
Já os trabalhadores avulsos devem procurar sindicatos e outros órgãos de classe para fazer a solicitação. Se esses trabalhadores já estiverem recebendo algum benefício do INSS, devem fazer a solicitação diretamente no órgão.
No caso dos aposentados que fizerem jus ao salário-família, a solicitação também deve ser feita no INSS. Em todo caso, é necessário apresentar a seguinte documentação no ato da solicitação.
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento dos dependentes;
- Caderneta de vacinação dos menores de 6 anos;
- Comprovante de frequência escolar.
A renovação do benefício é anual, mediante apresentação da carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos no mês de novembro e comprovação semestral da frequência escolar, em maio e novembro, respectivamente.
Em que situações o benefício pode ser cessado?
O direito ao salário-família termina em várias situações, como o falecimento do dependente, quando o dependente atinge 14 anos sem deficiência ou recupera a capacidade, caso tenha deficiência.
Nesses casos, o beneficiário deve comunicar imediatamente qualquer mudança que implique a perda do benefício. Caso continue recebendo o salário-família indevidamente, pode ser penalizado.

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