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Salário-família: Saiba quem tem direito e como fazer a solicitação!

Para ganhar o salário-família é necessário possuir alguns requisitos. Entenda quais são e como fazer para solicitá-lo.

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O que é o salário família.

Você conhece o salário-família? Esse é um dos benefícios ofertados aos trabalhadores que exercem suas atividades tanto em meio doméstico, quanto avulso, que possuam filhos de até 14 anos. Para compreender quais são os requisitos, assim como documentação para solicitar esse salário, prossiga a leitura.

 Nesse sentido, o pedido pode ser realizado de formas diferentes, dependendo da sua situação. No caso das pessoas que estão ativas economicamente, o pedido desse salário deve ser feito ao empregador. Já os trabalhadores avulsos devem solicitar em um sindicato ou órgão ao qual esteja vinculado.

Além disso, esse benefício também se estende às pessoas que já estão aposentadas ou já possuem outros benefícios concedidos pelo Governo Federal por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse sentido, o pedido deve ser solicitado através do Instituto.

Nesse contexto, segundo o Governo Federal, os valores desse benefício são destinados aos pais que possuem filhos de até 14 anos. No entanto, para aqueles país que possuam filhos com algum tipo de incapacidade não existe idade limite.

Dessa maneira, o valor do salário-família varia de acordo com o número de filhos do trabalhador. Para aqueles que possuem um filho a remuneração repassada é de R $56,47. Desse modo, as pessoas com dois filhos recebem o dobro, ou seja, R $112,94. Os trabalhadores que possuem 3 filhos recebem o triplo e assim por diante.

 Não obstante, para conseguir solicitar o pedido deste subsídio é necessário apresentar a empresa ou instituição responsável os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

 Por fim, é importante dizer que a renovação desse benefício é realizada anualmente. Frente a isso, dois aspectos são extremamente importantes, sendo eles: a apresentação da carteira de vacinação das crianças de até 6 anos em novembro e a frequência escolar mínima de todos os filhos a cada 6 meses.

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