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Saldo do FGTS pode ser considerado reserva de emergência desde que acumulado; saiba mais

O ideal é fazer uma poupança de três a seis meses correspondente à quantia aplicada nas despesas

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Uma reserva de emergência é um valor financeiro guardado que corresponde a mais de três salários de quem o possui. Assim, quem tem saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode considerá-lo reserva de emergência desde que possua um valor entre três e seis salários mínimos.

De acordo com especialistas, o ideal é fazer uma poupança de três a seis meses correspondente à quantia aplicada nas despesas fixas como aluguel, contas de luz, água, mensalidade escolar, entre outras.

Esta é uma alternativa que permite ao cidadão se manter por um determinado período de tempo em caso de desemprego. O mesmo vale para suprir eventuais despesas inesperadas, que poder surgir devido a acidentes, doenças, reformas na casa ou conserto do carro.

No entanto, todo trabalhador brasileiro com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tem direito ao benefício do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Isso gera a dúvida sobre a possibilidade de considerar este recurso com uma reserva de emergência. Porém, é preciso dizer imediatamente que isso não é possível.

Saldo do FGTS pode ser considerado reserva de emergência desde que acumulado; saiba mais

FGTS

O FGTS dispõe de características próprias que dispõem sobre o recolhimento, direito ao saque e meios de aplicação alternativos. Observe a seguir.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado através da Lei n 5.107, de 13 de setembro de 1966, tornando-se vigente a partir do dia 1º de janeiro de 1967.

O objetivo do programa é proteger o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa através da abertura de uma conta vinculada a cada contrato trabalhista.

No início de cada mês, o empregador é obrigado a efetuar um depósito  de 8% com base no salário do funcionário, em conta aberta junto à Caixa Econômica Federal (CEF) na titularidade do empregado.

Ao final do vínculo trabalhista entre ambas as partes, o FGTS se constitui por meio do total de depósitos mensais e os respectivos valores. Desta forma, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio.

Vale ressaltar que o saque do FGTS é permitido em condições específicas, como na aquisição da residência própria, aposentadoria, doenças graves e demissão sem justa causa, que é o modelo mais comum de todos.

No geral, todos os trabalhadores brasileiros regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a acessar o benefício. O mesmo vale para os trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

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