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Saque-aniversário do FGTS é liberado com valor mínimo de R$ 2 mil; saiba mais

Pagamento de até três parcelas para o trabalhador

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Crédito Caixa

A Caixa Econômica Federal anunciou uma boa notícia para os trabalhadores com a possibilidade de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) de até 3 anos, com valor mínimo de R$2 mil.

A novidade permite o pagamento de até três parcelas do benefício para os trabalhadores nesta modalidade.

Leia Mais: FGTS: Trabalhador tem direito a saque-aniversário ou multa rescisória integral; saiba tudo

O saque-aniversário é uma modalidade do Fundo para os trabalhadores realizarem uma retirada anual. Neste ano, a instituição já liberou o calendário de saques. No mês de agosto, o banco libera às cinco rodadas restantes de 2021 conforme o cronograma de pagamentos.

Vale lembrar que para receber o saque-aniversário, o trabalhador precisa demonstrar o seu interesse no site ou aplicativo da Caixa Econômica, na seção destinado ao FGTS. A adesão a esta modalidade deve ser realizada até o último dia do mês em que o cidadão faz aniversário.

Como solicitar a antecipação do saque-aniversário?

Para solicitar a antecipação, de até três anos do saque do FGTS, o trabalhador pode solicitar por meio do crédito pessoal oferecido pela Caixa, que deve permitir o acesso da instituição as suas contas no Fundo, já que este empréstimo é de garantia e sendo descontado diretamente da folha de pagamento do próprio trabalhador.

São disponibilizados as seguintes condições pelo banco: taxa de juros mensal de 0,99%; acumulado de juros por ano de 12,54%; um valor mínimo para empréstimo de R$ 2 mil e ainda a antecipação: de até 3 anos do benefício.

Para os correntistas é possível simular pelo plataforma online do banco. Quem não é correntista, é possível realizar pelo aplicativo do FGTS. A contratação pode ser realizada pela internet pelos canais da Caixa.

O trabalhador deve entender, que ao optar por essa modalidade, ele perde o direito de receber o saque-rescisão – liberado em casos de demissões sem justa causa. Sendo assim, o cidadão só receberá apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.

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