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Economia

Saque de R$ 1.100 do FGTS terá calendário este ano? Veja aqui

Modalidade emergencial lançada durante a pandemia da Covid-19 oferece saques de até um salário mínimo, hoje a R$ 1.100.

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Em 2020, o trabalhador brasileiro foi surpreendido com uma nova modalidade de resgate dos recursos acumulados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o saque emergencial do FGTS. A modalidade permitiu a retirada de até um salário mínimo (na época R$ 1.045) pelos beneficiários com saldo disponível.

A medida fazia parte do pacote econômico do governo federal no combate à crise gerada pela pandemia da Covid-19. No começo deste ano, previsões da equipe econômica indicavam o retorno da modalidade, principalmente quando a segunda onda doença dava seus primeiros passos.

Porém, com a renovação do auxílio emergencial e a liberação antecipada do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os planos de relançamento do FGTS emergencial acabaram de lado, sem previsão de retorno.

No entanto, caso ele seja autorizado em algum momento, o valor de resgate deverá ser reajustado com o piso nacional atual, com saques de até R$ 1.100. Além disso, se as mesmas regras forem seguidas, poderá sacar o dinheiro quem possui saldo disponível tanto em contas ativas (emprego atual) quanto inativas (empregos antigos).

Saque-aniversário tem calendário ativo

Enquanto o saque emergencial não recebe novas datas, o trabalhador pode movimentar o FGTS por meio da modalidade saque-aniversário, que libera uma parte do acumulado no fundo ao trabalhador no mês do seu aniversário.

O prazo para as retiradas começa no primeiro dia útil do mês de nascimento do beneficiário e segue até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Confira o calendário de saques do FGTS com datas até fevereiro de 2022:

  • Nascidos em janeiro: de janeiro a 31 de março;
  • Nascidos em fevereiro: de fevereiro a 30 de abril;
  • Nascidos em março: de março a 31 de maio;
  • Nascidos em abril: de abril a 30 de junho;
  • Nascidos em maio: de maio a 30 de julho;
  • Nascidos em junho: de junho a 31 de agosto;
  • Nascidos em julho: de julho a 30 de setembro;
  • Nascidos em agosto: de agosto a 29 de outubro;
  • Nascidos em setembro: de setembro a 30 de novembro;
  • Nascidos em outubro: de outubro a 31 de dezembro;
  • Nascidos em novembro: de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022;
  • Nascidos em dezembro: de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.

A migração para a sistemática do saque-aniversário pode ser realizada no aplicativo do FGTS, no site, no internet banking da Caixa ou nas próprias agências da estatal. Lembrando que a mudança não é obrigatória.

Quem não realizar a adesão permanece no saque-rescisão, com resgates autorizados em caso de demissão sem justa causa, compra da casa própria, doença grave a aposentadoria.

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