Bancos
Saque do vale-alimentação é vetado
A medida foi conclusiva em afirmar que o benefício não deve ser utilizado para outros fins, assim, o saque foi vetado pelo governo federal.
O saque do vale-alimentação foi vetado pelo governo federal. A medida foi conclusiva em afirmar que o benefício não deve ser utilizado para outros fins. A decisão partiu do presidente da república, Jair Bolsonaro, que vetou a medida que permitiria aos trabalhadores realizar o saque em dinheiro do benefício vale-refeição ou vale-alimentação após o prazo de 60 dias.
Segundo o próprio governo federal, o benefício estaria sendo utilizado para outros fins que não fossem a compra de alimentos ou refeições, deste modo subtraindo sua função inicial e permitindo aos que recebem esse auxílio usar o dinheiro destinado à comida em academias, streamings e pacotes de TV à cabo, por exemplo.
A decisão do presidente partiu de uma conversa com os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia, desta forma alinhando as ideias vistas para o auxílio e sobre sua competência. Em declaração oficial, diz o governo: “Ressalta-se que a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do imposto sobre a renda da pessoa jurídica”.
A sanção presidencial vigora sobre a Medida Provisória (MP) 1.108, que foi levada ao Congresso Nacional no mês de março de 2022. O texto estabelecia o pagamento de multas em até R$ 50 mil e a exclusão de empresas que tivessem negociações indevidas sobre o caso. Foram publicados no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 05, os vetos sobre a MP, contudo, a decisão ainda não é final sobre o caso, já que os parlamentares ainda podem agir sobre o texto.
Mesmo com o veto da medida provisória, algumas coisas ainda continuam normais até a aplicação das novas regras a partir do próximo ano. Como, por exemplo, a portabilidade gratuita entre os planos de VA e VR do trabalhador, com troca de bandeira sem custo. Essa medida tem a previsão de vigorar a partir de 1º de maio de 2023.
Outra regra que começará a valer em seguida é chamada de “interoperabilidade entre bandeiras”, de modo que o trabalhador pode usar o cartão VA ou VR em qualquer restaurante que aceite o benefício, sem depender de bandeira específica.
Com relação às empresas, a mudança se aplica que está passando o prazo de contratar os serviços de vale-alimentação e vale-refeição. O que funciona hoje é que as empresas de cartões oferecem descontos aos empregadores para que o serviço seja empregado, desta forma, o desconto de um lado é transformado em taxas elevadas aos restaurantes. O aumento das taxas acaba sendo repassado para o consumidor, o que caba gerando todo um transtorno no sistema.
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