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Automobilística

Scooters elétricas: Descubra as novas regras de emplacamento e CNH!

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Após a última resolução divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), foi possível regular algumas situações que geravam dúvidas durante as fiscalizações.

Fatores como diferenciação entre ciclomotores e scooters elétricas foram elucidadas, promovendo a segurança no trânsito, visto que apenas condutores habilitados podem operar esses veículos.

Confira as regras relevantes para quem conduz uma scooter elétrica, a obrigatoriedade de possuir CNH, a necessidade de emplacamento e demais especificidades. Acompanhe para saber mais!

Requisitos para conduzir scooters elétricas

Seguindo a nova resolução, ficou definido que tanto para o conduzir scooters, quanto motos do tipo “cinquentinha”, é necessário possuir habilitação e registro. Porém, para veículos como bicicletas elétricas, patinetes e skates isso não se faz necessário.

Com relação à obrigatoriedade do emplacamento, as scooters elétricas, classificadas como ciclomotores, devem estar emplacadas. Sendo assim, ciclomotores são definidos pela seguinte especificação: potência máxima de 4kW (ou 50 cm³ em caso de motor a combustão) e velocidade máxima de 50 km/h.

A importância de seguir a regulamentação

Comumente, ciclomotores são conduzidos por adolescentes que não possuem habilitação. A nova resolução precisa de atenção, já que é preciso ter no mínimo 18 anos para conduzir esses veículos e a multa para quem descumprir esta regra é de R$880,41.

Esta regulamentação visa primordialmente a segurança, uma vez que isso evita condução por jovens sem preparo e desconhecimento das normas de trânsito.

Como se adequar às novas regras

Para conduzir uma scooter elétrica nas normativas, uma das opções é procurar um Centro de Formação de Condutores, credenciado pelo Detran. Este é o primeiro passo para obter a habilitação desejada. Para aqueles que já possuem habilitação em outras categorias, basta adicionar a categoria A em uma autoescola.

Vale lembrar que apenas condutores que portarem a habilitação na categoria A ou que tiverem a permissão ACC podem atuar como motoristas de ciclomotores. Caso contrário, estará sujeito a multa de R$586,94 e acréscimos de 7 pontos na carteira, com possibilidade de retenção do veículo.

Com a nova resolução, houve esclarecimentos importantes, inclusive para os agentes responsáveis por fiscalizações. Anteriormente, bicicletas elétricas eram confundidas com scooters, gerando equívocos.

Mas com a nova regulamentação, ficou estabelecido que bicicletas elétricas são aquelas sem acelerador. Se o veículo possui acelerador, é considerado ciclomotor e deve seguir as diretrizes da nova resolução.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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