Mercado de Trabalho
Se eu faltar ao trabalho para ir ao Carnaval, posso ser demitido? Descubra!
Com a chegada de uma das maiores festividades do país, muita gente quer saber quais são as consequências por faltar ao trabalho para cair na folia.
Uma das festas mais populares e comemoradas no Brasil, o Carnaval, está cada vez mais perto. No ano de 2023, ele será festejado entre os dias 20 e 22 de fevereiro, levando em consideração a véspera e a Quarta-Feira de Cinzas.
Com isso, muitos profissionais ficam em dúvida sobre a possibilidade de demissão por justa causa, no caso de faltarem ao trabalho para pular Carnaval. Para sanar essa dúvida, é preciso principalmente saber o que a legislação brasileira diz sobre o assunto, tanto sobre feriados e pontos facultativos quanto sobre as questões trabalhistas.
Apesar de o Carnaval ser visto como um dia de folga, ele não é considerado feriado nacional, segundo o calendário oficial. Assim, trata-se de ponto facultativo, ou seja, o empregador escolhe por trabalhar normalmente, suspender o expediente ou flexibilizá-lo.
Dessa maneira, caso o trabalhador falte sem um motivo para tal, o dia trabalhado ou o descanso semanal remunerado pode ser reduzido, acarretando, assim, um desconto do dia de expediente perdido. Não só isso, mas medidas administrativas também podem ser tomadas, sanções como advertências expressas e até mesmo suspensões.
E é possível, sim, ser demitido por justa causa na situação de ter faltado para curtir o carnaval. Para isso, o empregador precisa provar que a falta do trabalhador acarretou grave prejuízo para a sociedade ou para a empresa, podendo incluir até mesmo aqueles que não são considerados clientes diretos.
Para entender melhor, a demissão por justa causa é vista como a mais grave das punições ao trabalhador, pois o funcionário é demitido e perde o direito de acessar os benefícios previstos por Lei no caso de uma demissão comum, sem justa causa.
Entre os benefícios perdidos pelos trabalhadores motivadamente demitidos com justa causa, estão os que seguem:
- Seguro-desemprego;
- Aviso prévio;
- 13º Salário;
- Férias proporcionais;
- Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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