Economia
Se você comprou ou vendeu imóvel nos últimos cinco anos, pode ter direito a um valor importante!
Confira quem tem direito ao reembolso de um tributo envolvendo a compra e venda de imóveis e saiba por que essa devolução é necessária.
Você conhece o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, também chamado de ITBI? Se já vendeu ou comprou algum bem desse tipo, é praticamente certo que sabe do que estamos falando.
Isso porque esse tributo é necessário para a devida regularização das propriedades recém-adquiridas. Sem o pagamento, é impossível ter o imóvel dentro dos requisitos legais.
Porém, apesar de os tributos nunca serem vistos como uma boa notícia, se você realizou alguma negociação envolvendo imóveis nos últimos cinco anos, seja a compra ou venda, temos, sim, algo que pode lhe agradar.
Reembolso do ITBI: quem tem direito e como funciona?
O ITBI é um tributo sobre operações imobiliárias, de competência municipal, por isso, as alíquotas são variáveis. No entanto, apesar de ser realmente obrigatório, existe um fator que poucos conhecem.
Isso porque, conforme o último posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recolhimento de tal imposto pode ser consideravelmente amortizado, o que, em alguns casos, possibilita o reembolso da quantia paga em excesso.
De acordo com esse entendimento, o valor usado como base de cálculo para o recolhimento do tributo deve ser o valor da transação do imóvel em questão, e não o praticado no IPTU, o que ocorre frequentemente em vários municípios.
Então, se o contribuinte arcou com custos acima do que é considerado correto pelo STJ, ele tem, sim, o direito de reaver a quantia que extrapolou o cálculo feito de forma errada.
Isso ocorre porque o município não pode definir arbitrariamente a base de cálculo do ITBI, utilizando como valor de referência um parâmetro estabelecido de maneira unilateral.
Dessa forma, o contribuinte que sofreu prejuízo nos últimos cinco anos (prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional) tem direito à repetição do indébito, pleiteada juridicamente.
Por isso, a recomendação é consultar um advogado especialista para verificar as condições e critérios, com base no caso concreto, visando minimizar quaisquer danos financeiros causados pelo tributo além do devido.

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