Conecte-se conosco

Economia

Se você comprou ou vendeu imóvel nos últimos cinco anos, pode ter direito a um valor importante!

Confira quem tem direito ao reembolso de um tributo envolvendo a compra e venda de imóveis e saiba por que essa devolução é necessária.

Publicado

em

Você conhece o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, também chamado de ITBI? Se já vendeu ou comprou algum bem desse tipo, é praticamente certo que sabe do que estamos falando.

Isso porque esse tributo é necessário para a devida regularização das propriedades recém-adquiridas. Sem o pagamento, é impossível ter o imóvel dentro dos requisitos legais.

Porém, apesar de os tributos nunca serem vistos como uma boa notícia, se você realizou alguma negociação envolvendo imóveis nos últimos cinco anos, seja a compra ou venda, temos, sim, algo que pode lhe agradar.

Reembolso do ITBI: quem tem direito e como funciona?

O ITBI é um tributo sobre operações imobiliárias, de competência municipal, por isso, as alíquotas são variáveis. No entanto, apesar de ser realmente obrigatório, existe um fator que poucos conhecem.

Isso porque, conforme o último posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recolhimento de tal imposto pode ser consideravelmente amortizado, o que, em alguns casos, possibilita o reembolso da quantia paga em excesso.

De acordo com esse entendimento, o valor usado como base de cálculo para o recolhimento do tributo deve ser o valor da transação do imóvel em questão, e não o praticado no IPTU, o que ocorre frequentemente em vários municípios.

Então, se o contribuinte arcou com custos acima do que é considerado correto pelo STJ, ele tem, sim, o direito de reaver a quantia que extrapolou o cálculo feito de forma errada.

Isso ocorre porque o município não pode definir arbitrariamente a base de cálculo do ITBI, utilizando como valor de referência um parâmetro estabelecido de maneira unilateral.

Dessa forma, o contribuinte que sofreu prejuízo nos últimos cinco anos (prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional) tem direito à repetição do indébito, pleiteada juridicamente.

Por isso, a recomendação é consultar um advogado especialista para verificar as condições e critérios, com base no caso concreto, visando minimizar quaisquer danos financeiros causados pelo tributo além do devido.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

Publicidade

MAIS ACESSADAS