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Economia

Se você é mulher, precisa saber dessa atualização do INSS sobre aposentadoria

Modificações importantes devem afetar a vida de inúmeras cidadãs Brasil afora. Acompanhe as mudanças aqui.

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Recentemente, ocorreram algumas alterações nas normas que regem a aposentadoria de pessoas do sexo feminino, e o tema tem sido bastante discutido neste ano de 2023. Logo, é fundamental entender como essas mudanças afetarão a vida das contribuintes brasileiras.

Em nossa sociedade, a mulher possui um papel fundamental para a vida familiar. Muitas se dedicam a cuidar da família atuando exclusivamente em casa, enquanto outras lideram seus respectivos grupos familiares, fazendo o papel de provedoras materiais. E, é claro, há ainda aquelas que desempenham ambas as tarefas.

Seguidamente, todos esses fatores são considerados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando a instituição precisa definir as idades de aposentadoria. Assim, antes da reforma previdenciária ocorrida em 2019, esse público precisava chegar aos 60 anos, tendo no mínimo 15 anos de contribuição trabalhista para se aposentar.

Mas, com as recentes modificações, as regras mudaram. Então, a idade de aposentadoria para as mulheres acabou aumentando e segue uma tabela de caráter progressivo aprovada durante a já citada reforma. Veremos isso com mais detalhes.

Conhecendo as novas regras

Não há apenas a possibilidade de se aposentar por idade, pois o benefício também pode ser concedido por conta de invalidez/incapacidade. Isso não requer um tempo mínimo, mas é obrigatório comprovar que a pessoa encontra-se em uma condição mental ou física que a impede de realizar qualquer atividade relativa ao trabalho.

Para tal, é necessário ser feita uma perícia médica, onde um profissional devidamente capacitado fará uma avaliação detalhada para determinar se a requerente é elegível para o benefício. Além disso, a trabalhadora ainda precisa ter cumprido no mínimo 12 meses de contribuição antes de dar entrada ao processo.

Mas, atenção, existem carências e isenções para quem adoeceu no local de trabalho ou possui patologias irreversíveis ou de gravidade extrema. Confira, então, todas as opções disponíveis para as brasileiras conseguirem obter a aposentadoria através do INSS:

  • Incapacidade: Essa modalidade não requer idade mínima, mas é preciso comprovar o quadro físico ou mental que impede o trabalho, além da pessoa, ter que apresentar 12 meses de contribuição.
  • Idade: Nas normas atualizadas a idade mínima é de 63 anos com mais 15 anos de contribuição (180 meses).
  • Insalubridade: Regras de insalubridade ou periculosidade também continuam valendo e dependem muito do grau de risco envolvido em cada profissão.

Por fim, é vital que as contribuintes estejam cientes das mudanças e de todas as alternativas existentes, para que assim possam se planejar melhor e decidir qual é a melhor forma de proceder. Na dúvida, é sempre válido contar com o aconselhamento de um contador ou advogado especializado, pois isso pode facilitar o processo.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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