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Economia

Segurado da pensão por morte pode solicitar nova revisão ao INSS

Beneficiário pode conseguir valor mais vantajoso mediante comprovação de erro no cálculo da pensão por morte.

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Algumas regras do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) referentes à revisão da pensão por morte podem beneficiar diversos segurados. Para solicitar a correção do benefício, o interessado deve comprovar a situação alegada, bem como estar dentro do prazo determinado por lei.

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No caso do segurado que morreu e ainda não estava aposentado, o prazo é de dez anos, contados a partir do primeiro pagamento da pensão. Nesse situação se enquadram contribuintes que atuavam com carteira assinada ou recolhiam por conta própria.

Mas se o benefício foi deixado por um aposentado do INSS, o prazo de dez anos começa a contar a partir da data do primeiro pagamento da aposentadoria. As regras adotadas são diferentes se o trabalhador faleceu antes ou depois da aposentadoria.

Na situação em que o contribuinte morre por acidente de trabalho, mas o INSS não reconheceu a relação com a atividade profissional, também é possível solicitar a revisão para receber pensão integral.

A pensão por morte é um dos benefícios mais afetados pela reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Pedido de revisão

Grande parte dos pedidos de revisão busca a inclusão de períodos ou o aumento do tempo de contribuição. É possível encontrar essas informações verificando o histórico trabalhista do segurado falecido e procurando por possíveis períodos desconsiderados.

De acordo com o advogado Ben-Hur Cuesta, da Ingrácio Advocacia, se enquadram nessa categoria trabalhos informais com vínculo reconhecido na Justiça e período de atividade militar.

“Também é bem-vinda a revisão que busque aumentar o valor do período básico de contribuição, pois é frequente o INSS desprezar as verbas ganhas na Justiça do Trabalho, a exemplo de hora extra, insalubridade e adicional noturno”, completa o advogado Rômulo Saraiva.

Para quem recebe pensão de um trabalhador que ainda não era aposentado, vale a pena incluir os períodos para elevar o valor do benefício. A correção também pode ser solicitada para converter o tempo especial trabalhado até a data da reforma.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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