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Economia

Seguro desemprego 2023: direitos revelados e como aproveitá-los!

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador. No entanto, muitos não sabem como esse benefício funciona e em quais casos é possível recebê-lo.

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Os trabalhadores que atuam no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a uma série de benefícios, entre esses, o seguro-desemprego.

No entanto, não são todos os trabalhadores que conhecem seus direitos. Então, agora você vai saber exatamente como funciona o seguro-desemprego.

O seguro-desemprego nada mais é que um auxílio para ajudar o trabalhador que veio a ser demitido sem uma justa causa. Porém, assim como outros benefícios, esse também possui regras.

Seguro-desemprego

Bom, primeiramente, é preciso saber o valor do seguro, que pode variar de acordo com o salário recebido pelo trabalhador, antes da demissão. Por esse motivo, ele poderá variar entre um salário mínimo, atualmente, R$ 1.302, e chegar até R$ 2.230,47.

Outro fator é que o número de parcelas depende de quanto tempo o empregado esteve na empresa. Isso vai interferir se o trabalhador receberá três ou cinco parcelas de seguro-desemprego.

Esse seguro é pago de forma a auxiliar o trabalhador no período em que esse procura uma nova oportunidade dentro do mercado de trabalho. No entanto, caso ele consiga uma recolocação antes do final das parcelas, o pagamento do seguro será suspenso.

Para melhor compreensão, suponha que você possa receber cinco parcelas do seguro-desemprego, no entanto, no terceiro mês, encontra uma nova oportunidade, dessa maneira, você não receberá as parcelas restantes, pois já se encontra novamente ingressado no mercado de trabalho.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

  • Trabalhadores CLT;
  • Trabalhadores resgatados de condições de trabalho que sejam análogas a escravidão;
  • Pescadores, durante o período de defeso;
  • Suspensão de contrato por solicitação do empregador de passar por um programa de qualificação profissional.

Trabalhador CLT

No caso do trabalhador em regime CLT, é preciso que este tenha trabalhado por tempo o suficiente para receber o benefício.

Em caso de primeira solicitação, esse deverá ter trabalhado de carteira assinada por 12 meses, dos 18 que antecederam a solicitação.

No caso de uma segunda solicitação, esse deve ter trabalhado de carteira assinada nos últimos nove meses antecedentes à solicitação e, a partir da terceira solicitação, o tempo trabalhado deve ser de pelo menos seis meses antes de solicitar o benefício.

Para esses trabalhadores, é necessário se atentar, pois não se pode receber o seguro-desemprego enquanto recebe outro benefício, como auxílio-acidente ou auxílio suplementar, por exemplo.

Como solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação deve ser feita por meio da plataforma oficial do Governo Federal, entre o 7º dia desde a demissão até o 180º dia. Caso o pedido não seja feito dentro do prazo, o trabalhador perde o direito de solicitar.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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