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MEI tem direito a seguro desemprego?

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Seguro desemprego MEI

A formalização como microempreendedor individual (MEI) dá ao empreendedor direitos típicos do trabalhador com carteira assinada. Mediante amparo trabalhista, o MEI tem direito a benefícios como aposentadoria e salário maternidade.

Mas, uma dúvida é recorrente entre os optantes dessa modalidade: o MEI tem direito ao seguro desemprego? A resposta é sim! Gracas a proposta aprovada no ano passado, esse benefício é estendido aos microempreendedores individuais.

O que é o seguro desemprego?

Criado em 1986 pelo presidente José Sarney, o seguro desemprego confere proteção social ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Trata-se de benefício temporário a trabalhadores que tinha emprego formal, mas, foram demitidos sem justa causa.

A priori, têm direito ao benefício aqueles que exerceram função em carteira assinada pelo mínimo de um ano para quem pede pela primeira vez, nove meses para quem pede pela segunda vez e seis meses para quem pede pela terceira.

Estão cobertos pescador profissional em período de pesca ilegal, trabalhador resgatado de regime escravo ou similar, ex-empregado formal com contrato suspenso devido à participação em curso de qualificação oferecido pela empresa e, ainda, trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa.

O MEI tem direito ao seguro desemprego?

Em 2017, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados de Brasília aprovou proposta cujo texto autoriza o pagamento de seguro-desemprego para MEI. Com isso, a lei regulamentadora do programa foi alterada, já que o disposto original não prevê o pagamento para esta categoria.

Porém, há regras para que o benefício seja concedido. De início, o MEI deve comprar a inatividade ou falta de faturamento da empresa no ano anterior. Ou seja, o seguro desemprego é concedido desde que empreendedor não tenha percebido renda mensal igual ou superior a um salário mínimo no período de pagamento do benefício

Vale lembrar que o ex-empregado de pessoa jurídica que esteja recebendo o benefício o tem suspenso caso se cadastrar como MEI. Isso porque a previdência entende que o usuário está usufruindo de renda como empresário.

A proposta passará, ainda, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Caso vire lei, a poderá beneficiar mais de 11 milhões de pessoas cadastradas como MEI no Brasil.

Em março de 2017, 162.694 optaram por essa modalidade de empresa, uma alta de 9,4% em relação ao mesmo mês de 2016, cujo montante era de 148.673.

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