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Mercado de Trabalho

Seguro-desemprego passa por correção e novo valor já está em vigor

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424 em 2025. Valor mínimo também aumenta. Veja como é feito o cálculo e quem tem direito ao benefício.

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Neste ano de 2025, o valor máximo do seguro-desemprego foi reajustado para R$ 2.424,11. A mudança segue a correção de 4,77% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para calcular a atualização de benefícios trabalhistas.

Com isso, trabalhadores demitidos sem justa causa passam a contar com um auxílio mais próximo da realidade econômica atual.

Além do teto, o valor mínimo também foi corrigido e agora é de R$ 1.518 — um aumento em relação aos R$ 1.412 pagos no ano anterior. Esse novo patamar acompanha o reajuste do salário mínimo e visa oferecer uma base de apoio mais sólida para quem está fora do mercado de trabalho.

Cálculo do benefício varia conforme a média salarial

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424 em 2025; reajuste acompanha variação do INPC. (Foto: Ivo Brasil/Pexels)

O cálculo do seguro-desemprego considera a média dos três últimos salários antes da demissão. Com base nisso, aplica-se um percentual sobre essa média, que varia conforme a faixa de rendimento. Por exemplo:

  • Para quem ganhava até R$ 2.138,76, o benefício corresponde a 80% do salário médio;
  • Já quem recebia entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 tem direito a 50% do valor que ultrapassar R$ 2.138,76, somado a uma parcela fixa de R$ 1.711,01;
  • Acima disso, o valor da parcela será fixo: R$ 2.424,11, que é o novo teto.

Assim, o cálculo busca garantir uma compensação mais justa, especialmente para quem tinha renda próxima ao salário mínimo.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

Apesar do reajuste, as regras para solicitação permanecem as mesmas. Têm direito ao benefício trabalhadores formais demitidos sem justa causa, que estejam desempregados no momento do requerimento e não possuam outra fonte de renda. Também é necessário não estar recebendo outros benefícios da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além disso, o número de parcelas varia entre três e cinco, dependendo do tempo de serviço e da quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado. Os prazos para dar entrada também seguem os mesmos.

  • Trabalhadores formais: entre o 7º e o 120º dia após a demissão;
  • Empregados domésticos: entre o 7º e o 90º dia.

Como solicitar o benefício

Atualmente, o pedido pode ser feito de forma online, pelo Portal Emprega Brasil, ou presencialmente, em unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego). É importante reunir toda a documentação exigida para evitar atrasos no pagamento das parcelas.

Além disso, vale lembrar que o sistema digital permite acompanhar o andamento do processo, verificar pendências e até agendar atendimento presencial, se necessário. Isso facilita a rotina de quem precisa do benefício e evita deslocamentos desnecessários.

Para muitos trabalhadores, o seguro-desemprego representa um respiro em um momento delicado. Por isso, entender os prazos e critérios com antecedência pode fazer diferença na hora de garantir esse direito, que ajuda a manter o equilíbrio financeiro durante a transição para um novo emprego.

Estudante de jornalismo, no segundo semestre. Trabalhei como redator na Velvet durante três anos.

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