Conecte-se conosco

Mercado de Trabalho

Seguro desemprego, quem pode receber?

O seguro desemprego é um benefício que visa auxiliar os brasileiros que foram demitidos. Confira aqui!

Publicado

em

É de conhecimento popular que o seguro desemprego é um valor que destina-se às pessoas que acabaram sendo demitidas dos seus empregos por determinados motivos.

Esse benefício possui a finalidade de auxiliar diretamente os trabalhadores que perderam os empregos, não deixando-os desamparados nesses momentos de incertezas. Além disso, é importante destacar que esse benefício, pago pelo Governo Federal, é depositado de forma mensal ao trabalhador.

No entanto, é importante destacar que o valor pode passar por variações, levando em conta a média salarial dos últimos três meses em relação aos trabalhos remunerados que o trabalhador exerceu nesse período. Além disso, é importante deixar claro que nem todos os trabalhadores acabam possuindo direito a receber esse benefício do governo.

De fato, muitas pessoas não sabem, mas para poder receber o seguro desemprego é necessário enquadrar-se em no mínimo cinco requisitos que são impostos pelo próprio Governo Federal, sendo esses:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar cursando um programa de qualificação, em caso de contrato de trabalho suspenso por comum acordo entre o trabalhador e o empregador;
  • Período de defeso, quando a pesca fica controlada ou proibida aos pescadores;
  • Rescisão indireta por decorrência de uma ação trabalhista ganha na justiça;
  • Resgatado em situação de trabalho análoga à escravidão.

Destarte, para receber esse benefício, é preciso que o trabalhador não esteja exercendo nenhum trabalho remunerado, não possui nenhum vínculo empregatício, além de não estar recebendo nenhum benefício previdenciário e estar trabalhando, no mínimo, um ano antes de ser demitido para receber a primeira vez o seguro desemprego.

Vale lembrar, também, que durante muito tempo da existência dos trabalhadores do Brasil, esse benefício não era concedido e passou a ser cogitado e a entrar em vigor depois do estabelecimento das leis trabalhistas no formato que conhecemos hodiernamente. Esse benefício é uma grande conquista dos trabalhadores que quando eram demitidos, acabavam ficando sem o amparo do Estado.

Geógrafo e pseudo escritor (ou contrário), tenho 23 anos, gaúcho, amante da sétima arte e tudo que envolva a comunicação

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS