Automobilística
Sem placa, sem problemas? Saiba o que diz a lei para carros novos!
Confira se é ou não crime conduzir veículo sem placa de identificação e saiba o que fazer caso esteja nessa situação.
É muito comum que ao comprar um veículo zero quilômetros, este permaneça sem a placa por algum tempo, mesmo que já seja utilizado normalmente.
No entanto, dirigir um veículo sem placa de identificação é uma conduta que pode gerar consequências administrativas e, até mesmo, criminais para o motorista.
Consequências administrativas de conduzir veículo sem placa
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, em seu artigo 230, inciso IV, que dirigir veículo sem placa de identificação caracteriza infração gravíssima, prevendo como penalidade a apreensão do veículo, além da multa. Também consta na legislação a remoção do veículo como medida administrativa.
Essa infração pode ser aplicada tanto nos casos em que o veículo não possui placa nenhuma, quanto naqueles em que a placa está ilegível, falsificada ou violada.
Além disso, só é permitido circular com o automóvel sem placa quando estiver sendo transportado para o local de emplacamento ou durante teste de qualidade.
Consequências criminais de conduzir veículo sem placa
Não obstante, a infração administrativa, dirigir veículo sem placa de identificação também pode configurar crime, a depender das circunstâncias.
A Lei 14.562/23 alterou o artigo 311 do Código Penal, criminalizando a conduta de quem adultera, remarca ou suprime número dos seguintes itens automotivos:
- Chassi;
- Monobloco;
- Motor;
- Placa de identificação;
- Qualquer sinal identificador de veículo.
A previsão da pena para esse crime é de reclusão, de três a seis anos, além de multa. Não só isso, mas trata-se de um crime inafiançável e imprescritível, de modo que quem o comete não pode pagar fiança para responder em liberdade e não se beneficia do decurso de tempo para se livrar da punição devida.
Além disso, o crime também se estende a quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende ou expõe à venda veículo com sinal identificador adulterado, ou remarcado, pressupondo que o agente tinha conhecimento da origem ilícita do veículo.
Então, sim, dirigir veículo sem placa pode ser considerado um indício de que o veículo foi adulterado ou remarcado e que o motorista está possivelmente envolvido em um esquema criminoso. Nesse sentido, a recomendação é evitar essa situação e regularizar a identificação do veículo quanto antes.

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