Política
Senado e governo estudam formas de compensar a desoneração
Há um impasse entre o Executivo e o Legislativo.
Uma proposta de reoneração gradual da folha de pagamento, acompanhada de um aumento nos tributos sobre importações, foi apresentada como uma possível solução para a disputa entre o Executivo e o Legislativo que vem ocorrendo desde 2023. O senador Efraim Filho (União-PB), atualmente licenciado, sugeriu essa abordagem como uma forma de resolver o impasse.
“A transição proposta terá duração de três anos, iniciando em 2025 e concluindo em 2027. Durante esse período, as empresas que optarem pela contribuição substitutiva também terão que pagar uma parcela das contribuições ordinárias devidas sobre a folha de pagamento a cada ano”, explicou Efraim.
O Projeto de Lei 1847/2024 estava pronto para ser votado no Senado em meados de julho, mas foi retirado de pauta. A proposta busca implementar uma transição da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores econômicos contemplados na Lei 12.546, de 2011.
Desoneração da Folha
A proposta de Efraim visa minimizar os impactos tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação tributária, mantendo a desoneração integral em 2024 e retomando a tributação gradualmente, com uma alíquota de 5% sobre a folha de pagamento em 2025, aumentando para 10% em 2026 e chegando a 20% em 2027, quando a desoneração seria completamente encerrada. A proposta inclui a compensação da arrecadação com um aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, o que poderia encarecer produtos importados.
Apesar do acordo entre o governo e o Legislativo para manter a desoneração em 2024 e reonerar gradualmente até 2027, ainda não há consenso sobre as fontes de compensação. O relator da proposta e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), expressou otimismo em relação ao amadurecimento do projeto, mas destacou a dificuldade de calcular o impacto das diferentes sugestões de compensação apresentadas pelos senadores.
O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), sugeriu aumentar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos como uma forma de compensar a desoneração. No entanto, o líder do MDB, Eduardo Braga (AM), considera essa opção como última alternativa. Outras sugestões incluem a atualização dos valores de imóveis na declaração do Imposto de Renda, a abertura de um novo prazo para repatriação de recursos no exterior e um programa de recuperação fiscal (Refis) para empresas com dívidas junto às agências reguladoras. A complexidade de calcular o impacto dessas opções tem atrasado o acordo.
Prorrogação
A última prorrogação da desoneração aprovada pelo Congresso, em dezembro de 2023, foi vetada pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado. Em resposta, o governo editou uma medida provisória para reoneração gradual, que foi contestada pelo Congresso.
O governo recalculou as perdas de arrecadação com a continuidade da desoneração, estimando um custo entre R$ 17 e R$ 18 bilhões em 2024. Vários senadores resistem à ideia de aumentar tributos para cobrir essas perdas. O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu o prazo para que um acordo seja alcançado até 11 de setembro, a pedido da Advocacia-Geral do Senado (Advosf) e da Advocacia-Geral da União (AGU), em decisão do ministro Edson Fachin.
A missão de mediar o acordo entre a área econômica do governo e os senadores está nas mãos de Jaques Wagner. Efraim argumenta que o impacto da desoneração foi claramente previsto no projeto original e que a medida é essencial para a manutenção de empregos e a sobrevivência de pequenos e médios municípios.
Mesmo que o Senado aprove o projeto, ele ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. Se não houver consenso, Randolfe sugere que o governo possa solicitar um prazo maior ao STF para encontrar uma solução com o Congresso. Enquanto isso, os negociadores correm contra o tempo para evitar que as empresas atualmente beneficiadas voltem a pagar 20% de imposto sobre os salários dos funcionários.
Política de Desoneração
A política de desoneração no Brasil começou em 2012 para 17 setores da economia que empregam um grande número de trabalhadores e foi estendida nos anos seguintes. Ela substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por um percentual do faturamento. Em vez de pagar 20% sobre a folha de cada funcionário, as empresas pagam de 1% a 4,5% da receita bruta, dependendo do faturamento. A desoneração também reduziu a alíquota previdenciária de 20% para 8% sobre a folha de pagamento das cidades com até 142.632 habitantes, beneficiando 5.300 municípios brasileiros.
Os 17 setores beneficiados incluem confecção e vestuário, calçados, construção civil, call centers, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
O governo argumenta que a desoneração é inconstitucional, pois cria uma renúncia de receita sem apontar uma compensação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a continuidade dessa política poderia exigir uma nova reforma da Previdência em breve.
Cronologia
Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, prorrogando a desoneração e reduzindo a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos pequenos municípios. O presidente da República vetou integralmente a lei, mas o Congresso derrubou o veto, resultando na promulgação da Lei 14.784, de 2023. Em resposta, o governo editou a MP 1.202, que estabeleceu a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios, limitando a compensação de créditos tributários obtidos na Justiça.
Parlamentares reagiram, alegando que a medida deveria ser regida por lei aprovada pelo Congresso Nacional, tornando a ação do governo inconstitucional. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo. Após negociações, o governo emitiu uma nova medida provisória (MP 1.208) em fevereiro de 2024, revogando partes da MP anterior, mas mantendo o cancelamento da desoneração para os municípios, o que mantém a pressão do Congresso por uma solução.
(Com Agência Senado).
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