Investimentos
Senado Federal aprova nova Letra de Crédito
Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) é novo título de renda fixa isento de Imposto de Renda.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), um novo título de renda fixa isento de Imposto de Renda (IR).
A decisão, tomada em votação simbólica nesta terça-feira (25), tem como objetivo captar recursos para projetos estratégicos em áreas como infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas.
A LCD será emitida por bancos públicos de fomento, como o BNDES, com um limite inicial de R$ 10 bilhões por ano por instituição.
Semelhante às Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Imobiliárias (LCI), esse novo título oferece aos investidores isenção de IR e não acarretará Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Entenda o que muda com a nova Letra de Crédito – Foto: Canva/Reprodução
Como será a remuneração
A remuneração das LCDs será atrelada a índices como a taxa Selic ou a variação de índices de preços, oferecendo uma opção de investimento a longo prazo.
Além disso, tais letras de crédito poderão contar com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O novo investimento poderá adicionar R$ 10 bilhões anuais em financiamentos para projetos estruturantes, contribuindo para a redução das taxas de juros para os tomadores de crédito.
A expectativa é que as LCDs complementem outras formas de captação de recursos no mercado financeiro, atraindo investidores devido ao seu tratamento tributário favorável.
A proposta agora segue para análise pelo plenário do Senado. Se aprovada, será encaminhada para sanção presidencial, consolidando-se como mais uma opção no mercado de investimentos de renda fixa no Brasil.
Taxas isentas
Os rendimentos gerados pela LCD serão isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil.
Já para moradores de paraísos fiscais e pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou pelo lucro real, presumido ou arbitrado, haverá uma tributação de 15%.
As pessoas jurídicas podem excluir tais rendimentos tributados na fonte ao calcular o lucro real.
Em uma reunião presidida por Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o senador Omar Aziz ressaltou a importância do projeto.
Segundo Aziz, a LCD aumentará a base de recursos disponíveis, gerando empregos e oportunidades. Ele destacou a urgência da aprovação do projeto devido à sua relevância econômica.
Os benefícios fiscais da LCD estarão sujeitos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e terão validade inicial de cinco anos, podendo ser reavaliados anualmente pelo Congresso Nacional.
A remuneração da LCD será vinculada à variação de índices de preços ou, no caso dos títulos federais, à taxa Selic ou à taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI).
A taxa CDI é um parâmetro crucial no mercado financeiro, usada para remunerar aplicações como LCAs, LCIs e certificados de depósito bancário (CDBs).
A data de vencimento da LCD deverá ser, no mínimo, de 12 meses e poderá estar associada a garantias reais.
A emissão da LCD será exclusiva dos bancos de desenvolvimento, que atualmente incluem o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e mais três instituições regionais:
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Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG);
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Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes);
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Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).
Os emissores deverão publicar relatórios anuais detalhando os projetos financiados. O CMN também será responsável por regulamentar a distribuição pública, resgate antecipado e garantias pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O governo argumenta que a experiência internacional mostra a eficácia de benefícios fiscais na captação de recursos para infraestrutura, apoio à indústria e pequenas empresas.
O relator Omar Aziz rejeitou as dez emendas sugeridas, destacando a urgência da aprovação do projeto.

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