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Economia

Senado rejeita mudanças no FGTS, INSS e hora extra; trabalhadores terão alguma mudança?

Câmara tinha incluído ‘minirreforma’ trabalhista no texto; inicialmente, MP apenas prorrogava redução de jornadas e salários.

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O Senado rejeitou nesta quarta-feira, 1º, a medida provisória (MP) 1.045 que previa renovação do programa de redução salarial e excluía do texto os demais artigos que modificam a lei trabalhista. Foram 47 votos favoráveis ao arquivamento da MP e 27 à aprovação. Senadores avaliaram que mudanças retiravam direitos dos trabalhadores.

Programas voltados ao primeiro emprego e à qualificação profissional tinham sido inseridos pela Câmara em uma MP enviada pelo governo em abril, que tratava somente de uma nova rodada do programa de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia.

O objetivo era manter somente os programas de geração e emprego, tratando em projetos à parte os temas de redução no valor da hora extra para profissionais com jornada distinta, acesso à justiça gratuita, dentre outros temas.

O que acontece agora?

Com a derrubada do Senado e arquivamento da medida, técnicos da Secretaria-Geral da Mesa do Senado afirmam que Congresso deve elaborar um projeto de decreto legislativo para “modular” as relações que já foram firmadas. Isto é, ele serviria como amparo jurídico aos acordos já efetuados na fase mais recente do programa de redução de jornadas e salários ou suspensão temporária do contrato de trabalho (BEm).

Contudo, em vias de regra, esse projeto de decreto não deve passar por análise do Legislativo. Mas, caso isso aconteça, na prática, ficam valendo as regras da MP para as relações que foram firmadas nos 120 dias previstos, contados a partir de 27 de abril.

Os programas Priore, Requip e o programa de voluntariado foram inseridos pela Câmara e, por isso, nunca chegaram a entrar em vigor. Como não há contratos celebrados nesses programas, o arquivamento não tem impacto jurídico.

O que mudaria, caso renovação da MP 1.045 fosse aprovada

O texto original trazido pela MP trata da renovação do programa de redução salarial e de suspensão dos contratos de trabalho, o BEm, considerado um benefício emergencial voltado aos trabalhadores com carteira assinada.

A medida, criada no início da pandemia em abril de 2020, se mantém até hoje para ajudar na manutenção dos empregos. Buscando impulsionar a geração de vagas de trabalho, o documento apreciado pela Câmara e rejeitado pelo Senado, estabelecia a criação de três programas além de tornar o BEm definitivo se o país estiver em situação de calamidade pública.

Confira quais seriam eles a seguir:

Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore): voltado para a contratação de jovens entre 18 e 29 anos e de pessoas acima de 55 anos de idade. O programa conta com menos direitos trabalhistas, como FGTS com alíquota reduzida, pagamento de 13º proporcional e férias ao final de cada mês trabalhado.

Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip): destinado para jovens com idade entre 16 e 29 anos, que vão receber um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) no valor de R$ 550. A modalidade não possui contribuição previdenciária ou recolhimento do FGTS, visto que não há vínculo empregatício.

Serviço social voluntário para as prefeituras: a pedido do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, o programa funcionará por meio de contrapartidas da união, em que jovens com vínculo de emprego receberão uma bolsa no valor de R$ 550.

*Com informações de G1

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