Economia
Senador elabora PL que visa identificar apostador nos bilhetes de loterias
Objetivo é melhorar o ambiente de apostas
Começou a tramitar no Senado um projeto de lei, o PL 1.725/2021, que exige a inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do apostador nos bilhetes de loteria federal e loteria de prognósticos esportivos. Com a inclusão do CPF, o texto dispensa a obrigatoriedade de apresentação do bilhete da aposta para recebimento do prêmio, bastando a identificação do apostador. O autor do projeto é o senador Weverton (PDT-MA).
De acordo com a proposta, as lotéricas devem conter em registro os dados dos ganhadores para que possam ser contatados pela Caixa Econômica Federal. Para promover essas mudanças, o texto altera o artigo 14 da Lei 13.756, de 2018, que trata sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada de “apostas de quota fixas”.
Senado
O senador Weverton argumenta que o sistema de loterias ainda funciona de forma muito “precária”, pois o bilhete de loteria funciona como um título ao portador e não há maiores garantias aos apostadores caso tenha o bilhete do prêmio extraviado. Segundo o parlamentar, com a obrigação de se incluir o CPF no bilhete esta situação fica resolvida, uma vez que basta o vencedor apresentar seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas para receber o prêmio.
“Nossa proposição ajuda os inúmeros brasileiros que apostam nas loterias, sonhando com uma vida melhor. Mesmo que o prêmio seja perdido ou extraviado o apostador que ganhou na loteria ainda poderá resgatar seu prêmio. Ainda, com os dados de CPF dos apostadores as instituições financeiras que operam o sistema de loterias poderão procurar pelos ganhadores de forma a pagar os prêmios sorteados”, justificou.
Prêmios não resgatados
Dados da Caixa Econômica Federal revelam que R$ 311,9 milhões em prêmios deixaram de ser resgatados só em 2020. Nos últimos cinco anos, o valor de R$ 1,62 bilhão não foi regatado de prêmios da Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Timemania, Dupla Sena, Loteca, Lotogol e Federal. Quando os ganhadores não retiram o prêmio em até 90 dias, os valores são repassados integralmente ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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